Fonte: Olhar Juridico
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à Suspensão de Tutela Provisória interposta pelo Município de Cuiabá contra a decisão do relator plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, que negou o recurso contra a quarentena obrigatória. A decisão é desta quarta-feira (8).
A Prefeitura entrou com dois recursos no STF buscando derrubar a quarentena obrigatória imposta após decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
Um deles é uma Reclamação diretamente contra a decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande. Este recurso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu.
Já o segundo é uma Suspensão de Tutela Provisória interposta contra a decisão do desembargador Rui Ramos, que teve o entendimento de que o recurso “não revelou teratologia ou manifesto absoluto abuso de poder oriundos de seu prolator ao determinar medidas consoante os termos do Decreto Estadual nº 522/2020”.
O relator deste recurso, o presidente do STF, em decisão desta quarta-feira (8), negou seguimento à suspensão de segurança.