
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca afirmou nesta sexta-feira (7) que o Estado não pode ser responsabilizado por suposta participação de policiais militares no assassinato do advogado Renato Nery. Segundo o chefe do Ministério Público (MPE), as atitudes devem ser individualizadas.
“O Estado não pode ser responsável por atitudes de seus membros. Quem erra é o membro, não é a instituição. E se algum membro de qualquer instituição errar, ele tem que ser punido”, afirmou Rodrigo Fonseca.
O posicionamento de Fonseca surge um dia após a deflagração da operação Office Crimes – A Outra Face. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), cumpriu seis mandados de prisão temporária contra pessoas com suposto envolvimento no crime, sendo cinco policiais militares e um cidadão que trabalha como caseiro e é apontado como o executor, além de dois mandados de busca e apreensão.
Dos alvos com a prisão decretada, cinco (quatro militares e o executor) foram presos e um militar encontra-se foragido. As buscas foram cumpridas em uma chácara de uso dos investigados situada no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, e no Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Os alvos foram identificados como soldado PM Wekcerlley Benevides de Oliveira, cabo PM Wailson Alessandro Medeiros Ramos, 3° Sargento PM Leandro Cardoso, 3° Sargento PM Heron Teixeira Pena Vieira, Jorge Rodrigo Martins e o caseiro Alex Roberto de Queiroz.
Rodrigo Fonseca comentou ainda o fato de alguns dos envolvidos serem investigados por suposto cometimento de outros crimes. Conforme o procurador-geral de Justiça, não é possível retirar o policial de sua atividade sem que haja chance de defesa.
“Qualquer estado democrático de direito, você tem um devido processo legal. Enquanto a pessoa ainda não é condenada, ela tem a presunção de inocência. E enquanto isso, se não há afastamento cautelar, ou se aquele afastamento cautelar não perdura durante todo o processo, a pessoa volta a exercer suas funções”, afirmou.
“É até uma questão que eu sempre falo de economicidade para o estado. Óbvio que o estado muitas vezes não tem esse controle se a pessoa continua errando, que é muito grave, mas diante de uma medida cautelar, às vezes o processo demora muito, a medida cautelar normalmente ela vai ser revogada, porque ela não pode perdurar durante três, quatro, cinco anos, até porque o estado tem um gasto público e a pessoa não tá no exercício da atividade”.