O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu uma reclamação constitucional que envolve um conflito fundiário em Cuiabá que afeta entre 600 e 700 famílias. A decisão foi tomada após o juízo de origem encaminhar o caso para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, cumprindo exigências de mediação prévia em casos de desocupações coletivas.
O conflito jurídico envolve os residenciais Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, localizados na capital mato-grossense. A disputa se arrasta desde 2003, e os moradores alegam residir no local há décadas, tendo inclusive investido recursos próprios para concluir obras que haviam sido abandonadas pela construtora original.
A ação no STF foi movida por uma moradora idosa e em tratamento de saúde, que questionou uma decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão anterior havia determinado a “imissão na posse” em favor de uma empresa que arrematou a área, além de suspender o processo de regularização fundiária (REURB) que estava sendo conduzido pela prefeitura local.
A defesa da moradora argumentou que o despejo imediato violava a ADPF 828, uma decisão vinculante do Supremo que estabelece critérios rigorosos para remoções coletivas de populações vulneráveis. Entre essas exigências estão a realização de audiências de mediação e a criação de planos de reassentamento para evitar crises humanitárias.
Após o pedido de informações feito pelo ministro Gilmar Mendes, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá comunicou que o processo foi enviado para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT). Com essa medida, qualquer ato de desocupação fica condicionado ao trabalho prévio de conciliação dessa comissão especializada.
Em trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes, o magistrado destaca a mudança na condução do caso em Cuiabá “já determinou a remessa dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do PJMT, bem como determinou que as medidas de imissão na posse fossem precedidas da atuação daquela Comissão”.
O juízo de Mato Grosso ressaltou ainda que as partes interessadas poderiam ter solicitado essa remessa anteriormente por meio de petições simples no próprio processo local, antes de recorrerem à Suprema Corte.
Diante da nova postura da Justiça estadual, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o pedido feito no STF perdeu o sentido, uma vez que a exigência de mediação já estava sendo atendida na instância de origem.
De acordo com trecho da decisão do Tribunal, assinado em 24 de abril de 2026, “o caso é de extinção do feito, em razão da perda superveniente de seu objeto”.
Com isso, o processo foi julgado prejudicado, e a solução para as centenas de famílias de Cuiabá será agora buscada por meio dos mecanismos de conciliação da comissão de conflitos fundiários do estado.


















