Lei completa 13 anos com foco no atendimento, segurança e justiça às vítimas

0
323
Assessoria | PJC-MT
CAMARA VG

Fonte: MT.GOV

Em vigor desde em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/2006, mais conhecida pelo nome de ‘Lei Maria da Penha’ é considerada uma das mais avançadas no mundo em políticas públicas de atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei é um marco no enfrentamento da violência de gênero, pela celeridade nos procedimentos, não somente na delegacia de polícia, mas em toda a estrutura do sistema judicial.

Para milhares de mulheres, a lei é o principal mecanismo de justiça, à qual recorrem todos os dias nas unidades policiais para romper com o ciclo de violência a que estão submetidas na relação íntima com namorados ou companheiros conjugais ou ainda por pessoas que integram o grupo doméstico/familiar, como pais, irmãos, padrastos, namorados, parentes e afins.

Antes da legislação, crimes de menor potencial ofensivo praticados no âmbito doméstico, como ameaça, injúria e lesão corporal, iam parar nos Juizados Especiais de pequenas causas onde, por muitas das vezes, a honra da vítima também era avaliada junto com o autor da agressão, como se ela tivesse culpa pela violência sofrida.

Com a regulamentação da lei, há 13 anos, tais crimes, praticados no ambiente doméstico, pela sua gravidade ganharam penas mais severas, sendo autorizadas a lavratura de auto de prisão em flagrante e a decretação de prisão preventiva para os autores, assegurando às mulheres mais condições e segurança para denunciar seus agressores.

Para a titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Jozirlethe Magalhães Criveletto, além da prisão em flagrante para crimes antes considerados de menor potencial ofensivo, outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil.

“Em relação ao procedimento penal, deu a possibilidade de o Poder Judiciário analisar ao mesmo tempo, uma medida que natureza cautelar tanto civil, quanto criminal. Esse é também um grande avanço”, avalia a delegada.

"Outro avanço da lei é o caráter hibrido das medidas protetivas, que tornou possível à vítima pedir, dentro do procedimento criminal, providências cautelares de competência civil"

Acelerar medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência, encaminhadas pela autoridade policial ao Judiciário em até 48 horas, foi uma das garantias da lei às vítimas. Em 2018, em Cuiabá, e partir de março deste ano na Delegacia da Mulher de Várzea Grande, o documento passou a ser encaminhado no mesmo dia, via internet, na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Até o final deste ano, as demais unidades do interior também estarão integradas ao sistema.

O descumprimento de medidas protetivas de urgência passou a ser crime e é também mais um progresso no enfrentamento à violência contra a mulher. O delito está tipificado na Lei 13.641/2018, que alterou dispositivos da Lei Maria da Penha. A pena aplicada é de três meses a 2 anos de detenção. Em caso de descumprimento, que deve ser comunicado pela vítima na Delegacia, um novo inquérito policial é instaurado e, imediatamente, comunicado ao juiz sobre a quebra da medida.

No descumprimento de medida protetiva, o agressor será novamente indiciado pela prática desse crime, podendo, inclusive, ter a prisão decretada. Em caso de ser preso em flagrante, somente o juiz poderá conceder direito à fiança.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here