Cuiabá e VG: promotor vai pedir prorrogação da quarentena prevista para encerrar no dia 9

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Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Juridico

O promotor de Justiça Alexande de Matos Guedes informou ao Olhar Jurídico que o Ministério Público (MPE) vai pedir a prorrogação da quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande. O requerimento será endereçado ao juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, que determinou a restrição de circulação por 15 dias, período que se encerra na quinta-feira (9). Objetivo é manter os serviços não essenciais fechados por ao menos mais 14 dias.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), Cuiabá, Várzea Grande e outros 27 municípios estão classificados com risco “muito alto” no panorama da situação epidemiológica da Covid-19 . Boletim informativo da segunda-feira (6) notificou 22.078 casos confirmados, sendo registrados 857 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

“Como o boletim divulgado ontem estabelece a mesma situação de risco sanitária infelizmente as medidas restritivas do decreto estadual precisam ser estendidas”, afirmou Alexande Guedes ao Olhar Jurídico.

A Prefeitura de Cuiabá ainda aguarda o julgamento de dois recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) que pedem a suspensão da liminar concedida por José Leite Lindote. O município argumenta que a Suprema Corte definiu que compete tão somente aos Poderes Executivos em suas três esferas (Federal, Estadual e Municipal) dispor sobre medidas de contenção do novo coronavírus.

“Ora, o magistrado de piso, com a decisão prolatada, assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus na capital mato-grossense, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente para exercer as atribuições do relevante cargo ocupado”, afirma a prefeitura.

O posicionamento de Cuiabá tem sido atendido pela instâncias superiores da Justiça. O desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou pedido de suspensão de liminar proposto pelo município de Pontes e Lacerda e derrubou decisão que determinava lockdown. Requerimento partiu do procurador-geral do município, Fernando Toledo Silva.

Pontes e Lacerda argumentou que o juiz de piso, que havia determinado quarentena obrigatória por meio de liminar, invadiu competência do Poder Executivo. O município apontou ainda a gravidade de se impor aplicação de lockdown com base em medidas adotadas em Cáceres.

Conforme decisão do desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes, o Juízo Federal de origem interferiu, de forma direta, “na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor municipal no exercício de suas atribuições administrativas”.

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