Justiça determina que delegados que estão em grupos de risco trabalhem de casa

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Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

O juiz Aguimar Martins Peixoto, da Sexta Vara do Trabalho de Cuiabá, acatou pedido do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo) para determinar que os membros que se enquadram no grupo de risco durante a pandemia do novo coronavírus sejam liberados para cumprimento de jornada em home office, garantindo seus rendimentos de forma integral.

A decisão de sexta-feira (24) determina ainda que o Poder Executivo forneça álcool em gel 70%, máscaras, luvas, materiais de limpeza e higienização local para todos os delegados que não são do grupo de risco.

Material deve ser disponibilizado em quantidade suficiente em seus postos de trabalho enquanto perdurar a fase de contágio. Também devem ser disponibilizados exames aos delegados que tiveram contato com outros servidores que já foram diagnosticados com Covid-19. O não cumprimento das determinações incidirá na aplicação de multa no valor de R$5 mil.

No requerimento, o sindicato alegou que, em razão do alto índice de transmissibilidade da doença, foram editados visando a adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da doença. Entretanto, embora os órgãos técnicos nacionais e internacionais tenham recomendado o isolamento social como instrumento eficiente de controle à propagação da infecção, a atividade desenvolvida pelos delegados, por ser de segurança pública, não pode se submeter a tal regra.

“Assim, tornam-se necessárias outras medidas urgentes, com vista a diminuir a propagação do Covid-19 no ambiente das Unidades Policiais do Estado de Mato Grosso, onde já se verificou a contaminação de Delegados, investigadores e escrivães”, afirmou o sindicato no pedido.

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