Justiça determina bloqueio de R$ 173 mil em nome de Julio Campos

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Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto
CAMARA VG

Fonte: Olhar Direto

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou bloqueio de R$ 173 mil nas contas do ex-governador Julio Campos (DEM) e da empresa Empreendimentos Santa Laura. Decisão é do dia 27 de julho.

Ação foi proposta pela  Imobiliária Ruy Pinheiro Imóveis e Ruy Pinheiro de Araújo. Segundo os autos, a imobiliária firmou contrato de intermediação de imóveis com a empresa Empreendimentos Santa Laura, por meio do qual obrigou-se a prospectar interessados e realizar a venda de lotes localizados no Jardim Costa Verde, na cidade de Várzea Grande.

A imobiliária afirma que foi procurada por Julio Campos, proprietário da Santa Laura e também diretor da Televisão Rondon Ltda. O político solicitou que a imobiliária intermediasse a oferta de lotes no Jardim Costa Verde ao Banco Rural S/A, como forma de dação em pagamento das dívidas que a empresa de comunicação social possuía para com a referida instituição financeira.

Segundo os autos, 129 lotes foram dados em pagamento ao banco e outros 46 alienados a terceiros, perfazendo um total de intermediações de R$ 954 mil. Haveria a necessidade de pagamento  de 12% como comissão, cerca de R$ 146 mil que nunca foi pago.

A determinação de bloqueio no valor de R$ 173 mil consta em ação de cumprimento de sentença.  Julio Campos chegou a pedir pela designação de audiência de conciliação. Porém, Sinii Savana Bosse negou o requerimento.

“Os exequentes informaram que não possuem interesse na audiência, ademais o executado poderia ter apresentado nos autos uma proposta de acordo ou ter se manifestado sobre a possibilidade de parcelamento do débito”, explicou a magistrada.

“Expeço a necessária ordem de bloqueio ao Sistema Bacenjud no valor de R$ 173.962,80”, concluiu a magistrada.

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