O Documento
O Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do mandato e do diploma do vereador Marcrean Santos (PRTB) e de todos suplentes da coligação Dante de Oliveira I. De acordo com a decisão, a coligação induziu mulheres a se candidatarem apenas para suprir a cota de gênero, com o objetivo de atingir a cota de 30% determinada pela legislação eleitoral.
O magistrado determinou ainda a inelegibilidade por 8 anos de Marcrean dos Santos, Afonso Rodrigues de Melo, Odenil Benedito da Silva Júnior, Elton dos Santos Araújo, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Mario Teixeira Santos da Silva, Lázaro Rodrigues Carneiro, Antônio Carlos Máximo, Sebastião Lázaro Rodrigues, Marineth Benedita Santana Corrêa e Ronald Kemmp Santin Borges.
Com a decisão, a formação do quadro de vereadores da Câmara de Cuiabá sofrerá alterações, já que os votos de todos os candidatos da coligação serão anulados. De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), na eleição de 2016, a coligação formada pelos partidos PRTB, PHS, PEN, PMN e PPS apresentou 38 homens e 12 mulheres como candidatos ao cargo de vereadores.
“Ainda, extrai-se dos depoimentos colhidos na audiência de instrução que, diante da negligência da Coligação, as candidatas foram submetidas a situações humilhantes, pois, se viram forçadas a improvisar materiais de campanha com o pouco que tinham, passando por quadras vexatórias e de falta de credibilidade, além de preteridas politicamente. Portanto, o real interesse do dirigente regional do partido era manter o percentual mínimo exigido por lei, mesmo que isso significasse manter uma candidatura fictícia”, diz trecho da decisão do juiz. A decisão ainda cabe recurso.