A juíza determina a prisão preventiva, a busca e apreensão e o afastamento de um policial que esteva envolvido em roubos em MT

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Foto: Reprodução
ALMT TRANSPARENCIA

A juíza Djéssica Giseli Küntzer, da Comarca de Pontes e Lacerda, decretou a prisão em flagrante de policial militar Oziel Gomes Alves, detido por envolvimento com um grupo de criminosos que teria tentado invadir uma mineradora e trocado tiros com os seguranças do local. A magistrada ainda determinou que o investigado deixe de exercer suas funções. Um trabalhador havia sido morto no local.

A decisão será tomada na próxima quinta-feira (21), um dia após o ocorrido. Os elementos que se passavam por policiais federais, renderam funcionários e seguranças, além de furtar seis armas de fogo.

Os seguranças tentaram reagir à ação criminosa, mas um deles foi atingido de raspão por um tiro na orelha. Outro segurança, Roberto Barbosa dos Santos, de 44 anos, caiu de uma ribanceira próxima à área de atuação criminosa e morreu.

Após os crimes, os policiais iniciaram as perícias e viram Honda Civic em alta velocidade. O carro foi abordado.

Oziel se identificou como um policial penal e, durante a autuação do veículo, foram encontradas 153 munições de diversos calibres, um rádio comunicador e uma pistola. O registro da arma foi apresentado, no entanto, ao questionar a quantidade de munições, o policial penal apresentou uma resposta controversa. Alegava que teria ido à região da Serra Azul para caçar, mas, posteriormente, disse que daria apoio a um veículo Palio para resgatar os envolvidos no roubo na área mineradora.

O policial penal foi conduzido à delegacia para ser autuado em flagrante pelos crimes de porte ilegal de munições de uso restrito e favorecimento pessoal. Na unidade de polícia, foi permitido que ele estabelecesse uma ligação à família, de acordo com o que está previsto na legislação. No entanto, o policial quebrou o seu telefone celular e está sendo autuado pelo crime de fraude processual.

A audiência de custódia

A juíza considerou que a prisão preventiva era necessária para inibir novos crimes e assegurar a segurança da comunidade. Salienta-se que outras medidas cautelares não seriam suficientes para inibir novos delitos, especialmente considerando a possibilidade de envolvimento do suspeito em outras investigações criminais.

Além da prisão preventiva, também foi concedido um pedido de busca e apreensão nomiciliar para apreender possíveis armas de fogo e munições ilícitas na residência do suspeito. A urgência dessa medida foi ressaltada devido à gravidade dos eventos e à necessidade de se evitar o desaparecimento de provas materiais.

Diante do risco que a manutenção do suspeito em sua função pública representaria para a ordem pública, foi determinado o afastamento do mesmo de suas funções de policial penal até uma decisão final em contrário.

Diante do exposto, com base nos artigos 282 e 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, determino a suspensão do exercício de função pública de Oziel Gomes Alves, até a próxima decisão em contrário.

Fonte: Informações/ Olhardireto