Os parlamentares aprovaram a obrigatoriedade do uso de uniforme nas escolas estaduais e criaram o programa Jovem Cidadão
Na sessão de quarta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 313/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação. Na justificativa, o governo de Mato Grosso argumenta que o objetivo
Na sessão de quarta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei 313/2024, do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas unidades de ensino que compõem o sistema estadual de educação. Na justificativa, o governo de Mato Grosso argumenta que o objetivo é instituir a obrigatoriedade do uso correto do uniforme escolar em todas as 647 unidades da rede estadual de ensino.
A partir de agora, todos os estudantes só poderão acessar as dependências da escola e participar de atividades curriculares e extracurriculares se estiverem devidamente uniformizados, com os itens entregues pelo governo do estado.
Um dos trechos do projeto afirma que é notório que o uso do uniforme escolar contribui para a promoção de valores imprescindíveis à formação escolar e cidadã dos estudantes, especialmente aqueles inerentes à igualdade, à disciplina, ao pertencimento social, ao foco no aprendizado, à segurança escolar e à preparação para a vida profissional, razão pela qual cabe ao poder público instituir instrumentos que viabilizem a concretização desses valores na rotina escolar.
Jovem cidadão
De autoria da Mesa Diretora, os deputados também aprovaram, em redação final, o Projeto de Resolução 253/2023, que altera a Resolução nº 421/15, que institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem.
O artigo 1º altera o caput do artigo 1º da Resolução nº 421, de 19.10.2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-Grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.
O artigo 2º do PR 253/2024 altera o caput do artigo 2º e os parágrafos 2º e 3º da Resolução nº 421 de 19.10.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “o Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato”.
No artigo 4º, o projeto determina: o Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de deputados estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva. O parágrafo 2º do artigo 4º cita que a legislatura terá duração de dois anos, com a posse seguida de juramento dos deputados e findando com a redação de autógrafos dos projetos aprovados, na ordem do dia.
Fonte: Informações/ Olhardireto
Redação do Fala Meu Povo MT.
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