STJ sustenta a detenção de condutor de ônibus escolar acusado de abusar sexualmente três adolescentes em MT

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Foto: Reprodução
ALMT

STJ Nega Habeas Corpus a Motorista Acusado de Abusar Adolescentes em Mato Grosso

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o habeas corpus solicitado pela defesa de O.C.F., motorista de transporte escolar acusado de abusar sexualmente de três adolescentes em Mato Grosso. A decisão, que mantém a prisão preventiva do acusado, foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (21).

O caso teve início em setembro de 2024, quando a prisão temporária de O.C.F. foi convertida em preventiva. Desde então, a defesa buscava reverter a decisão, alegando fragilidade nas provas apresentadas e a ausência de depoimentos das vítimas e testemunhas. Os advogados solicitaram a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares e, no mérito, pediram o trancamento da ação penal. No entanto, uma liminar anterior já havia sido indeferida.

Decisão do STJ

Ao negar o pedido, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para contestar a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que já havia negado um recurso similar. Segundo o Ministro, o recurso cabível seria o recurso ordinário, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STJ segue a jurisprudência do STF, que restringe o uso do habeas corpus como substituto de outros recursos, salvo em casos de flagrante ilegalidade. “O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional“, afirmou o Ministro em seu despacho.

Análise das Provas

O Ministro também ressaltou que o trancamento da ação penal só seria possível se houvesse evidências claras da inocência do acusado, como a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios de autoria. No caso de O.C.F., o Tribunal de Justiça do Mato Grosso já havia analisado as provas e considerou que existiam elementos suficientes para a continuidade do processo.

Prisão Preventiva Mantida

Com a decisão, a prisão preventiva de O.C.F. foi mantida, e ele continuará detido enquanto aguarda o julgamento do caso. A fundamentação da decisão foi baseada em precedentes do STF e do próprio STJ, reforçando o entendimento de que o habeas corpus não deve ser usado para substituir recursos previstos em lei.

O caso segue em tramitação, e o acusado permanece à disposição da Justiça.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto