Gol é obrigada a indenizar um cliente em R$ 8 mil devido ao cancelamento de um voo sem prévia notificação

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Foto: Reprodução / Ilustração
CAMARA VG

Gol é condenada a pagar R$ 8 mil por cancelamento de voo sem aviso

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira menor de idade em R$ 8 mil por danos morais, após cancelar um voo sem aviso prévio. A decisão foi proferida no dia 11 de fevereiro de 2025 pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que majorou o valor inicialmente estabelecido em R$ 3 mil para R$ 8 mil.

Entenda o caso

A passageira tinha passagens compradas para o dia 26 de março de 2023, com embarque previsto às 17h10 em Recife (PE) e chegada em Cuiabá (MT) às 21h35, com escala em Brasília (DF). No entanto, o voo foi cancelado e alterado unilateralmente pela companhia aérea, sem qualquer notificação.

A menor foi realocada em outro voo, que aterrissou em Cuiabá apenas às 4h59 do dia seguinte, resultando em um atraso superior a sete horas. Diante do ocorrido, a mãe da passageira acionou a Justiça em busca de indenização.

O processo foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Cível de Rondonópolis, que condenou a Gol ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de fornecedores e prestadores de serviços pelos prejuízos causados aos consumidores.

Recurso e aumento da indenização

Insatisfeita com o valor da compensação, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi analisado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias, que confirmou a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva da companhia aérea.

Na decisão, o magistrado destacou que a indenização deveria ser reajustada para cumprir sua função pedagógica e compensatória.

“Diante da falha na prestação de serviço, caracterizada pelo cancelamento e alteração do voo sem aviso prévio, e considerando que a empresa requerida justificou a alteração pela necessidade de reacomodação dos passageiros, o valor da indenização deve ser majorado para atender aos parâmetros de punição do ofensor e compensar razoavelmente o ofendido”, afirmou o relator.

Com isso, o valor da indenização foi elevado para R$ 8 mil, reforçando a responsabilidade das companhias aéreas em garantir a qualidade do serviço prestado aos consumidores.

 Da Redação com informações do Olhar Direto