MPE quer reduzir verba “inconstitucional” de R$ 25 mil de Emanuel

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CAMARA VG

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito Niuan Ribeiro (PSD) com o objetivo de limitar a verba indenizatória de ambos os agentes públicos.

O atuais valores vão contra o teto estabelecido pela Constituição, que prevê que o teto do prefeito não pode ser maior do que os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o do vice-prefeito, por sua vez, não pode ultrapassar o subsídio do prefeito.

A ação é assinada pelo promotor de Justiça Mauro Zaque. Liminarmente, o promotor ainda pede que o prefeito seja multado em R$ 5 mil por dia de descumprimento do pedido para enquadrar os valores da verba no limite constitucional. A ação foi proposta com base em um inquérito civil público aberto em 2013.

Conforme o MPE, a verba indenizatória de Emanuel Pinheiro, que atualmente é de R$ 25 mil, deve ser reduzida para R$ 10,1 mil para que, somada ao subsídio de R$ 23,6 mil, não ultrapasse ao teto de R$ 33,7 mil, valor este correspondente ao subsídio dos ministros do STF. 

No caso de Niuan Ribeiro, Mauro Zaque afirma que sua verba indenizatória, atualmente de R$ 15 mil (mesmo valor do salário) deve ser reduzida para R$ 8,6 mil para que, somada ao subsídio, não ultrapasse o teto de R$ 23,6 mil, relativo ao salário do prefeito.

Atualmente, a remuneração de Emanuel Pinheiro é de mais de R$ 48,6 mil já somados o salário e a verba. No caso de Niuan, ele recebe R$ 30 mil por mês, conforme a tabela abaixo, que consta na petição inicial do Ministério Público.




 

“Do cotejo entre os fatos relatados com o Direito posto, necessária a limitação dos valores abusivos recebidos a título de verba indenizatória pelo Prefeito e Vice-Prefeito de Cuiabá, que se prestam, em verdade, a aumentar o valor dos subsídios, em ofensa aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade”, diz trecho da acusação. Ainda não foi proferida decisão no processo.

Outro lado

Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que a verba indenizatória do prefeito e do vice-prefeito não tem caráter salarial, mas serve para cobrir despesas atinentes ao cargo, como viagenns em que se gasta com hotel, alimentação e passagens. 

De acordo com a Secretaria de Comunicação, o que Emanuel e Niuan recebem em seus respectivos holerites, são os valores de R$ 23,6 e R$ 15 mil. Diante disso, afirma que as verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito de cálculo do teto constitucional dos ministros do STF e que não há inconstitucionalidade nos pagamentos.

Confira a nota: 

Conforme o valor em holerite, o subsídio do Prefeito Emanuel Pinheiro é R$ 23.634,10. E do Vice-prefeito Niuan Ribeiro é de R$ 15.000.

De acordo com a Lei 5.653 de 03 de Abril de 2013, instituída pela Câmara Municipal de Cuiabá, fica instituída verba de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal no valor de R$ 25.000. Para atender despesas decorrentes do exercício do cargo, como por exemplo, despesas em viagens como hotel, hospedagem e alimentação, dentre outras. 

Em 2017, a Lei sofreu uma pequena alteração porque na gestão anterior a Prefeitura de Cuiabá não tinha vice-prefeito. A Lei diz o seguinte: O artigo 1º da Lei 5.653, de 03 de abril e o parágrafo único passa vigorar desta forma: 

“Ficam instituídas a verbas de natureza indenizatória ao prefeito municipal, no valor de R$ 25.000 e ao vice-prefeito o valor de 60% (R$ 15.000) sobre a verba indenizatória destinada ao prefeito, para atender despesas decorrentes ao exercício do cargo”. 

As verbas indenizatórias não integram a remuneração para efeito de cálculo do teto constitucional dos Ministros do STF. Estes são recursos destinados a pagamentos de despesas durante o período que ocupar cargo público.

Portanto, não há nada inconstitucional. Os subsídios, tanto do prefeito Emanuel Pinheiro quanto do seu vice-prefeito Niuan Ribeiro, não ultrapassam os salários do Ministro do Supremo (STF).

 

Fonte: Mídia News

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