O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova regra que restringe a realização de novos pedidos de aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando já existe um requerimento em análise ou dentro do prazo de recurso administrativo. A medida já está em vigor e busca diminuir o volume de solicitações acumuladas.
A mudança foi formalizada por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União e altera os procedimentos para concessão de benefícios previdenciários. A partir de agora, o segurado não pode registrar um novo pedido do mesmo tipo enquanto o processo anterior ainda estiver em curso.
Antes da alteração, era possível apresentar novos pedidos mesmo com uma solicitação já em andamento, prática utilizada para corrigir informações, anexar documentos ou tentar acelerar a análise. Com a nova regra, essa possibilidade foi eliminada.
O INSS considera como processo em andamento não apenas aquele que ainda está sendo analisado, mas também os casos em que o prazo para apresentação de recurso administrativo não foi encerrado. Em situações de negativa, o cidadão deverá aguardar o período recursal — geralmente de 30 dias — antes de fazer uma nova solicitação para o mesmo benefício.
Segundo o instituto, a iniciativa tem como objetivo tornar o fluxo de análise mais eficiente e reduzir o retrabalho causado por pedidos repetidos. O órgão aponta que a multiplicidade de requerimentos para o mesmo CPF contribui para o aumento do tempo de انتظار na fila e dificulta o andamento dos processos.
Dados internos indicam que uma parcela significativa dos pedidos é reapresentada pouco tempo após a conclusão do processo inicial, o que pressiona ainda mais o sistema. Diante desse cenário, a expectativa é que a restrição ajude a reduzir a sobrecarga e agilize a concessão dos benefícios.
A medida integra um conjunto de ações adotadas pelo INSS para enfrentar o alto volume de solicitações pendentes e melhorar o atendimento aos segurados.




















