Juiz mantém prisão e ex-secretário da Casa Civil é transferido para o CCC

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O Documento

O ex-secretário chefe da Casa Civil e advogado Paulo Taques, detido preventivamente na manhã desta sexta-feira (04), considera arbitrária sua prisão, determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para o magistrado, o advogado e primo do governador Pedro Taques (PSDB) coloca em risco as investigações sobre o esquema de escutas ilegais telefônicas, conduzidas por Perri.

No entanto, ele passou por audiência de custódia no final tarde desta sexta-feira (4) no Fórum de Cuiabá e teve a prisão preventiva mantida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá. O ex-secretário já foi encaminhado ao Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

Taques poderia destruir provas relativas aos grampos telefônicos ilegais, avalia o desembargador. Sua prisão cautelar foi decretada após a publicitária Tatiane Sangalli, com quem Taques manteve relacionamento amoroso, denunciar que ele teria ordenado a interceptação ilegal de seu telefone, juntamente com o de sua ex-assessora Carolina Mariane.

Por sua vez, Taques nega ter cometido o crime de escuta ilegal ou ter ordenado a prática delituosa. Sustenta o advogado que não obstruiu investigações ou tentou ocultar e destruir provas inquisitoriais relacionadas às investigações sobre o sistema de escutas ilegais implantado em Mato Grosso. O advogado cumpre a prisão preventiva no Centro de Custódia da Capital (CCC), em Cuiabá.

Confira na íntegra a nota oficial:

"O advogado Paulo César Zamar Taques, em face de sua arbitrária prisão, vem a público posicionar que:

 * o advogado Paulo Taques não cometeu crime de escuta ilegal tampouco ordenou que cometessem tal prática ilegal;

 * recebe com absoluta estranheza o pedido de prisão, tanto pelo rol de justificativas suscitadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri quanto pelo caráter preventivo da prisão, absurdamente desnecessário sob o prisma legal;

 * Paulo Taques, absoluta e diferentemente de ilações levantadas no texto da representação pela decretação de prisão, não obstruiu investigações ou agiu no sentido de estimular a ocultação ou destruição de provas inquisitoriais, mantendo-se fiel à sua conduta moral como cidadão e advogado;

 * dotado da prerrogativa do exercício profissional, como advogado regularmente inscrito sob o número 4.659 / OAB-MT, Paulo Taques retomou sua atuação ato contínuo à saída do cargo de secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso;   

 * Paulo Taques segue à disposição do Judiciário e das autoridades policias mato-grossenses, como sempre o fez, para quaisquer esclarecimentos que tragam à luz, com clareza solar, a verdade."

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