Juiz condena homem que matou pai de suplente de vereador

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Reprodução
CAMARA VG

Midia News

O juiz Lídio Modesto da Silva Filho, da 4º Vara Criminal de Cuiabá, condenou Edicarlos de Farias Silveira a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra Custódio Alves Pereira, de 58 anos.

Custódio era pai do suplente de vereador por Cuiabá, Júlio da Power (PTdoB). A decisão é do dia 14 agosto.

O crime ocorreu em 28 de setembro de 2016, durante uma caminhada política no Bairro Sol Nascente, em Cuiabá. Na ocasião, o ex-candidato e uma criança de 12 anos também foram baleados.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia do crime Edicarlos abordou Júlio e, armado, ordenou que ele entregasse anel, pulseira e relógio de ouro, avaliados em R$ 7,9 mil.  

O pai da vítima, porém, ao ver a arma apontada para o filho, colocou-se à frente, quando foi atingindo por vários.

Após os disparos, o assassinou fugiu em uma moto. Ele foi preso dois meses depois, em Campo Grande (MS).

Edicarlos está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), no Bairro Pascoal Ramos, e já foi notificado da condenação.

Durante a fase de audiência do processo, o acusado negou o crime.

A sua defesa, representada pelo advogado Paulo Roberto Gomes, chegou a pedir a nulidade da ação, mas foi negada pelo magistrado.  

Na decisão, o juiz afirmou que nos autos há provas “eficientes” de que Edicarlos foi o autor do crime.

O magistrado citou denúncias anônimas que apontaram o acusado como o responsável pelo crime e o reconhecimento pelas demais vítimas e testemunhas.

“Tenho que, embora o acusado negue a autoria dos delitos, a versão dada por ele não subsiste quando confrontada pelos demais elementos de convicção produzidos ao longo da instrução processual”, diz trecho da decisão.

“Pelo exposto, nota-se que há nos autos mais do que indícios, há provas eficientes de que Edicarlos praticou os delitos e este tentou subtrair objetos de valor de Júlio e ceifou a vida da vítima Custódio, sendo certo que o risco do resultado morte foi assumido por este, uma vez que dedicou-se a assaltar a vítima, utilizando-se de arma de fogo”, pontuou o juiz. 

 

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