Secretário afirma que prisão foi ilegal e vai acionar juiz no CNJ

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Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews
CAMARA VG

Midia News

O secretário de Estado de Saúde Luiz Soares classificou como “ilegal” e “sem motivação” a ordem de prisão decretada contra ele pelo juiz Fernando Kendi Ishikawa, da Vara Única de Nova Canaã do Norte.

Soares, que foi preso na manhã desta sexta-feira (22) e solto no início da tarde, adiantou que irá acionar o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prisão ocorreu por Soares não ter cumprido uma determinação judicial que obrigava o Governo a fornecer o canabidiol (medicamento à base de maconha) no valor de R$ 480 a uma criança com problemas especiais.

Durante coletiva de imprensa, o secretário ainda fez uma crítica à judicialização da Saúde e disse que continuará trabalhando pela consolidação do Sistema Único de Saúde, nem que para isso seja preciso despachar de dentro do Centro de Custódia da Capital (CCC).

“Nesse primeiro momento, quero pedir sinceras desculpas ao povo do SUS do Estado. Pedir desculpa mais especificamente à minha família, que está apreensiva, acompanha desde cedo esse desnecessário momento, já que outros caminhos existiam. [A prisão] é um constrangimento ilegal”, disse o secretário, que estava bastante emocionado durante a entrevista.  

“Quero dizer a todos da minha tristeza, também da minha convicção de não buscar a reparação por danos, porque não vai sair do bolso do magistrado. Mas não tenho dúvida – e já solicitei isso à Procuradoria-Geral do Estado – que cabe sim uma denúncia formal de minha parte ao CNJ. A decisão é eivada de ilegalidade, eivada de desmotivação”, afirmou.

O secretário afirmou ter a certeza de que o SUS – que ele considera a maior política de inclusão social da História da República – tem seus inimigos. Que segundo ele, são muitos e poderosos.

“Encarecidamente àqueles que têm essa vocação – por entender que o estado democrático de direito não se submete ao império da lei, mas às suas vaidades pessoais, ainda que empoderados por concurso público em alguma situação – não têm absolutamente o direito de desrespeitar a lei. Não vou desistir, vou continuar. Agora, se isso virar uma regra, quero pedir já ao secretário [de Justiça e Direitos Humanos] Airton Siqueira que arrume uma sala permanente lá no Centro de Custódia porque vou me mudar e lá vou trabalhar para a consolidação do SUS”, afirmou.

 

Prisão "descabida"

O procurador-geral do Estado, Rogério Galo, afirmou também que a prisão do secretário Luiz Soares foi "absolutamente descabida".

Ele destacou, principalmente, o fato de o mandado ter sido expedido por um juiz de primeiro grau, o que não poderia ocorrer já que, por ser secretário, Luiz Soares possui foro por prerrogativa de função. Neste caso, a prisão so poderia ser determinada pelo Tribunal de Justiça.

Ainda assim, o procurador observou que, por se tratar de um crime de desobediência, não cabe a decretação de prisão em flagrante, tal como ocorreu.  

“Em se tratando de crime de desobediência, não cabe prisão em flagrante, pois é um crime de menor potencial ofensivo. A lei estabelece que nesses casos, deve se extrair cópias do processo, encaminhar para autoridade policial competente que, no caso do secretário, é o TJ. No TJ é que se lavraria não o mandado de prisão em flagrante, mas sim um termo circunstanciado e, a partir daí, o secretário responderia por sua ação ou omissão, tendo seu direito à ampla defesa assegurado pela Constituição”, disse o procurador.

“Talvez tenha escapado ao juiz essa peculiaridade. De todo modo, ficou provado na decisão do desembargador Paulo da Cunha  que prisão era descabida”, completou.

Cunha foi o desembargador que assinou o relaxamento da prisão de Soares.

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