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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para anular a condenação aplicada ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro em razão do assassinato do empresário Sávio Brandão. A negativa foi proferida em 13 de setembro.
Considerado o chefe do crime organizado de Mato Grosso até 2002, quando foi deflagrada a Operação Arca de Noé, da Polícia Federal, Arcanjo estava preso na Penitenciária de Segurança Máxima de Mossoró (RN).
No dia 14 de setembro, ele retornou ao Estado e foi encaminhado à Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá.
O ex-bicheiro possui diversas condenações na Justiça, entre elas uma pelo homicídio qualificado praticado contra o empresário Sávio Brandão, fundador do jornal Folha do Estado, crime ocorrido em setembro de 2002. Pelo crime, a Justiça aplicou pena de 19 anos a Arcanjo.
A defesa de Arcanjo, porém, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para solicitar que a pena aplicada em razão do assassinato do empresário fosse anulada.
Os advogados dele alegaram que a condenação, proferida em 2013, desrespeitou o tratado de extradição do ex-bicheiro, firmado entre o Brasil e o Uruguai, onde ele foi preso no ano de 2003.
Arcanjo foi extraditado em 2006, acusado de falsificação de documentos. Porém, para que seja julgado pelos outros crimes que cometeu, haveria a necessidade da extensão da extradição.
Em razão do acordo, o comendador não poderia ser detido, julgado ou condenado no território brasileiro pelos delitos cometidos antes data da extradição. Caso isso ocorresse, poderia haver violação ao princípio da especialidade.
Para permitir que as condenações pudessem ser aplicadas ao comendador, a Procuradoria-Geral da República solicitou ao Uruguai a extensão da extradição dele. Por meio do documento, o comendador poderia ser condenado por crimes cometidos antes da extradição. O pedido foi autorizado pela Justiça do Uruguai.
No entanto, a defesa de Arcanjo argumentou que a condenação referente ao homicídio do empresário Sávio Brandão deveria ser anulada, pois ocorreu antes da extensão da extradição. O habeas corpus foi negado pelo TJ-MT.
Desta forma, a defesa do ex-bicheiro protocolou recurso no STJ solicitando a nulidade da condenação do ex-bicheiro pelo homicídio do empresário. Os advogados dele sustentaram que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afrontou o princípio da especialidade da extradição, que impede que o acusado seja "detido, processado ou condenado por delitos cometidos em datas anteriores à solicitação de extradição e não constantes no pedido".
Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas, frisou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso esgotou toda a possibilidade em relação à matéria. “Assim, realmente, o pedido não poderia ter sido novamente reexaminado”.
Desta forma, ele asseverou que a decisão do TJ-MT está em consonância com a jurisprudência do STJ, "não havendo nulidade a ser reconhecida".
“Por fim, anote-se não haver flagrante ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial”, decretou.
Condenações
João Arcanjo Ribeiro foi considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso.
O ex-comendador é acusado de montar um “império” do crime através de jogos de azar, como o jogo do bicho.
No dia 4 de dezembro de 2002, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Arca de Noé”, para desarticular a organização criminosa comandada pelo então comendador.
Arcanjo foi preso em 2003 em Montevidéu, no Uruguai, e extraditado para o Brasil em 2006.
Em 2013, ele foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado por ser o mandante da morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do Jornal Folha do Estado, crime ocorrido em 2002.
O ex-bicheiro também foi condenado, em 2015, a 44 anos e dois meses de prisão por ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. Os crimes também ocorreram em 2002.