Juíza atende denúncia do MPE e proíbe venda de terrenos em loteamento irregular

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Foto: Rogério Florentino/OlharDireto
CAMARA VG

Olhar Direto

A  juíza Henriqueta Fernanda Lima acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e proibiu (em caráter liminar) a venda e a construção em terrenos localizados em um loteamento comercializado irregularmente a 280 km de Cuiabá, no município de Curvelândia. Em caso de descumprimento a pena de multa diária foi fixada R$ 1 mil.

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´ Oeste constatou que o prefeito de Curvelândia Claudinei Vilela estaria utilizando maquinários e servidores públicos em um loteamento irregular de sua propriedade, para depois vendê-los, sem a autorização do poder público municipal e sem registro na matrícula do imóvel. A utilização da maquinaria pública em benefício próprio é também objeto de ação de improbidade administrativa. 

Durante vistoria realizada na área foi constatada a demarcação de lotes com estacas de madeira, indicando a prática de parcelamento do solo, caracterizando a existência de um loteamento.

“Ao requisitar informações e cópia do requerimento de inscrição de loteamento do município de Curvelândia, aportou resposta, aduzindo a inexistência de quaisquer requerimentos ou outros documentos referente ao loteamento, confirmando a irregularidade do parcelamento de solo promovido pelo sr. Claudinei Vilela”, cita na ação o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.

O órgão ministerial ainda constatou a "inexistência de quaisquer medidas por parte do ente municipal, em verdadeira omissão”. “Inegável que o município de Curvelândia manteve-se inerte com a conduta do sr. Claudinei Vilela, não exercendo seu poder de polícia, agindo de forma omissa, sem proceder à devida fiscalização e punição do loteador irregular”.

Na decisão liminar, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, destaca que “o loteamento está sendo construído em desacordo com a legislação específica que regulamenta o procedimento de parcelamento de solo, sem prévia regulamentação perante os órgãos competentes e com indícios de que já há lotes comprometidos a consumidores que desconhecem as irregularidades apontadas, o que pode trazer danos aos mesmos”, afirma a magistrada.

“A omissão do município é evidente, pois, como bem se observa, a administração municipal não adotou providências concretas para resolver o problema narrado, tendo alegado apenas o desconhecimento dos fatos denunciados”, observou a magistrada.

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