Pleno rejeita recurso de Mauro Savi contra ação sobre crimes de responsabilidade

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CAMARA VG

Em sessão plenária nesta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um embargo de declaração interposto pelo ex-deputado estadual Mauro Savi e pelo ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, contra o recebimento da ação penal sobre crimes de responsabilidade, de doações da Prefeitura de Sinop à ONG Vale do Teles Pires, também conhecida como “Casa de Amparo Tio Mauro”, à época administrada por Savi.

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Por unanimidade o Pleno, seguindo o voto do relator do processo, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo ex-deputado Mauro Savi contra o acórdão que recebeu ação penal. “Eu não vi ausência de vício, omissão ou mesmo contradição, eu estou vendo é, nitidamente, um descontentamento quanto ao resultado, por hora, do recebimento”, disse o relator.

Savi responde também por apropriação indébita. As irregularidades foram praticadas entre os meses de maio a novembro de 2009. Na ocasião, conforme denúncia do MPMT, o prefeito de Sinop aplicou indevidamente verbas públicas, no montante de R$ 77 mil, para custeio de despesas da Ong “Casa de Amparo Tio Mauro”, à época administrada pelo deputado estadual Mauro Savi, que na condição de parlamentar não poderia receber recursos públicos.

Os dois convênios firmados entre o município e a referida Ong tiveram como finalidade promover o atendimento de pacientes de Sinop que necessitassem de tratamento médico em Cuiabá.

Segundo o MPMT, apesar de possuir autorização legislativa, os convênios celebrados não atenderam às exigências previstas na Lei 8.666/93. Entre as irregularidades apontadas esta a ausência de plano de trabalho com a identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso.

Também foram verificadas inconsistências na prestação de contas efetuadas pela Ong. Dos R$ 77 mil repassados à entidade, R$ 29 mil ficaram em aberto, sem comprovação das despesas realizadas.

Foi constatado, ainda, a aplicação de recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio, como pagamento de despesas com correios, refeições, supermercados, posto de combustível, autopeças, papelaria e passagens terrestres com saída de Cuiabá com destino para Sorriso, de Cuiabá para Alta Floresta, de Cuiabá para Pontes e Lacerda, entre outros trechos. O Tribunal de Justiça acabou recebendo a denúncia do Ministério Público.

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