Fonte: Olhar Juridico
O deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) recorreu contra decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou em ação por falsidade ideológica. Recurso é datado da quinta-feira (5).
Em novembro de 2019, os desembargadores votaram por condenar o parlamentar à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente aberto, com inabilitação para exercer cargo ou função pública. O caso foi relatado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta (792 km de Cuiabá), doou, em conjunto com pessoa identificada como Ney Garcia, um lote de 975 m² ao denunciado Paulo Cesar Moretti. Conforme o Ministério Público (MPE), para dar ar de legalidade ao crime, houve falsificação de documentos.
No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote alvo da ação.
Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney Garcia formularam contrato particular de compra e venda, constando como adquirente do imóvel o senhor Valter Luiz Kokudai.
Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato. Conforme o MPE, os envolvidos simularam que o imóvel estava sendo adquirido.
Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Moretti, então proprietário da empresa Mqs Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.
A sentença rejeitou a perda do imóvel por Paulo Cesar Moretti, mas o condenou a dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente aberto, assim como Ney Garcia.