A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a uma passageira que teve o voo cancelado e precisou aguardar 24 horas para voltar para Cuiabá.
A decisão foi do juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, que entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa.
A família relatou em uma ação indenizatória que havia viajado em 2019 de Cuiabá para Recife com a intenção de passar férias entre os parentes.
Apesar da viagem de ida ter ocorrido como planejado, no momento de voltar a Cuiabá os passageiros foram surpreendidos com o cancelamento do voo, que deveria chegar na noite do dia 19 de março na Capital.
Segundo a autora, o embarque só ocorreu no dia seguinte e, consequentemente, a família perdeu a conexão que fariam antes de chegar em Cuiabá, atrasando ainda mais o que havia sido planejado.
Diante da situação, uma das passageiras, representando sua família, entrou com o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil contra a Azul.
Em sua defesa, a empresa alegou que foi necessário cancelar o voo em razão das condições climáticas adversas que ocorreram no momento que deveriam realizar a decolagem.
Apesar do pedido para exclusão de sua responsabilidade no caso, o juiz afirmou que isso só seria possível caso houvesse a comprovação de inexistência de defeito na prestação dos serviços ou se o defeito tivesse ocorrido devido à conduta da consumidora ou de terceiros.
Como nenhuma dessas possibilidades foi demonstrada, o magistrado alegou que a defesa da empresa “não se sustenta” e resolveu condená-la ao pagamento de indenização, porém no valor de R$ 15 mil.
“O cancelamento de voo, com realocação para novo voo apenas para 01 (um) dia depois, configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Midia News