Uma integrante do Comando Vermelho foi presa por perseguir e ameaçar a ex-namorada

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Foto: Reprodução / Ilustrativa
ALMT TRANSPARENCIA

Uma mulher, identificada apenas como A.M.R., foi presa pela Polícia Militar por ameaçar e perseguir a ex-namorada, na cidade de Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá), na madrugada de segunda-feira (10). A vítima relatou que viveu um relacionamento abusivo e que tem medo pelo fato de a suspeita ter se batizado na facção Comando Vermelho (CVMT).

A vítima relatou aos policiais que conviveu com a acusada em um namoro por um período de dois meses, mas que o relacionamento, o qual ela disse ser abusivo, não deu certo e que pediu conta do serviço e foi embora morar em Rondônia.

 Ela acrescentou que retornou a Pontes e Lacerda por conta do trabalho. Porém, a suspeita não aceita o término e fica tentando forçar um possível retorno.

A vítima confirmou aos militares que não quer mais se relacionar com a agressora, mesmo assim a suspeita não a deixa em paz.

No dia dos fatos, a agressora foi à casa da vítima, com ânimos exaltados, e tentou quebrar o portão. A suspeita, segundo a vítima, a todo momento a ameaçava dizendo que iria matá-la, caso ela não voltar o namoro.

A mulher ainda declarou que tem medo da suspeita pelo fato que a agressora disse ter batizado na facção criminosa comando vermelho e irá matá-la.

A suspeita foi detida e encaminhada à Delegacia de Polícia para prestar depoimento ao delegado plantonista. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Solta na custódia

Na audiência de custódia, a juíza Djéssica Giseli Küntzer determinou a concessão de liberdade provisória da investigada.

Durante a audiência, a juíza destacou que a prisão atendeu a todos os requisitos legais, incluindo a comunicação imediata ao juízo e a preservação dos direitos da acusada, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.

O Ministério Público (MP) pediu a homologação do flagrante com medidas cautelares alternativas à prisão, enquanto a defesa solicitou a liberdade provisória. A juíza concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, considerando que a pena máxima para os delitos imputados não ultrapassa quatro anos.

Além disso, a decisão observou que a suspeita apresentou documentação civil válida e que não havia indicativos de que sua liberdade representaria risco à sociedade ou à ordem pública. Portanto, foi determinado que ela respondesse ao processo em liberdade.

Ela, no entanto, terá que cumprir medidas cautelares como: comparecimento a todos os atos processuais quando intimada, manter endereço e telefone atualizados nos autos, não praticar novos delitos, cumprir as medidas protetivas já deferidas no processo e não se ausentar da comarca sem autorização judicial.

 

 

Fonte: Informações/ Olhardireto