Cirurgião plástico de Cuiabá é condenado a pagar R$ 74 mil por danos em cirurgia estética
O cirurgião plástico A.L.C.S., de Cuiabá, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 74 mil devido aos danos causados por uma cirurgia estética de mastopexia com implante de silicone, realizada em 2019. A decisão, proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, inclui indenizações por danos morais, materiais e estéticos. O médico recorreu da sentença este ano, mas o recurso ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Graves complicações no pós-operatório
Segundo os autos do processo, a paciente B.M.A. enfrentou complicações severas após a cirurgia, incluindo infecção e necrose no seio direito, que adquiriu um aspecto escuro e sem circulação sanguínea. Antes da operação, ela não apresentava qualquer sinal de problema clínico na região, conforme constatado por perícia.
Além disso, há denúncias de que o médico teria realizado procedimentos não autorizados e deixado a paciente com apenas uma prótese implantada, agravando ainda mais a situação.
Um laudo técnico apontou que, embora o cirurgião tenha seguido protocolos de tratamento após a identificação do problema, ele não conseguiu apresentar exames laboratoriais que descartassem possíveis falhas técnicas durante a cirurgia inicial.
Responsabilidade e sentença
O advogado da paciente, Mário Spalatti, destacou que a responsabilidade em cirurgias estéticas é considerada de “obrigação de resultado”, ou seja, o médico deve garantir o êxito do procedimento. “O médico agiu de forma errada desde o preenchimento inadequado do prontuário até os erros nos procedimentos cirúrgicos. Em casos de cirurgia plástica, o objetivo é alcançar o resultado almejado pelo paciente, o que não aconteceu aqui“, afirmou Spalatti ao Olhar Jurídico.
Na sentença, o juiz ressaltou que o réu não conseguiu comprovar a inexistência de falhas técnicas que poderiam ter causado a infecção e a necrose. Ele também enfatizou a ausência de documentos que sustentassem a alegação de que fatores externos ou ações da própria paciente teriam provocado as complicações.
O laudo pericial concluiu que a infecção ocorreu devido à assistência médica, uma vez que os sintomas surgiram mais de 72 horas após a internação, configurando falha na prestação do serviço.
Valores da indenização
A condenação determinou o pagamento de:
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Danos materiais: R$ 34.180,00, incluindo os custos de uma nova cirurgia reparadora e tratamentos complementares;
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Danos morais: R$ 25.000,00, devido aos transtornos físicos, psicológicos e sociais enfrentados pela paciente;
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Danos estéticos: R$ 9.000,00, em razão das sequelas permanentes na aparência da autora.
Além disso, o médico deverá arcar com as custas processuais, fixadas em 10% do valor total da indenização.
Alerta aos profissionais da área da saúde
Spalatti frisou a importância de um relacionamento transparente entre médicos e pacientes, bem como a necessidade de manter prontuários médicos completos e legíveis. “A paciente precisou esperar mais de dois anos para realizar uma cirurgia reparadora, devido aos riscos envolvidos. Esse caso reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos profissionais de saúde“, concluiu o advogado.
O caso aguarda análise do recurso apresentado pelo cirurgião, mas a condenação já serve de alerta sobre a responsabilidade médica em cirurgias estéticas.