Proprietário de uma farmácia associada ao Comando Vermelho teve a detenção mantida por lavagem de dinheiro

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de empresário acusado de integrar organização criminosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado por P. H. B., dono de uma farmácia acusado de envolvimento com organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e associação para o tráfico no âmbito da Operação Follow the Money. Com a decisão, sua prisão preventiva foi mantida.

A defesa do empresário solicitou a revogação da prisão preventiva ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o pedido sob o argumento de que a medida era necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade dos crimes e os indícios do vínculo do réu com uma facção criminosa. Na decisão, o TJMT declarou que “a medida segregatória imposta justifica-se perante a necessidade de interromper ou reduzir a atuação do grupo criminoso”.

Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou que não havia fundamentos para a prisão preventiva, destacando que P. H. B. é réu primário e possui bons antecedentes. Argumentou ainda que a suspensão das atividades da farmácia e o bloqueio das contas bancárias do acusado seriam medidas suficientes para evitar a continuidade dos supostos crimes.

O relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão do TJMT. O magistrado destacou que há indícios suficientes de autoria e reforçou a necessidade da prisão preventiva para “reduzir a atuação da associação criminosa destinada à prática do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro”. Ele também ressaltou a complexidade das investigações e a importância de impedir a continuidade das atividades do grupo criminoso.

O ministro Fonseca abordou ainda a questão da contemporaneidade da prisão, explicando que, em casos de crimes complexos, o intervalo entre a prática do crime e a decretação da prisão não é o fator determinante, e sim a necessidade atual de garantir a ordem pública e evitar a reiteração das condutas criminosas.

Por fim, o relator refutou o argumento de que a prisão preventiva seria desproporcional, afirmando que não há como antecipar qual regime de pena será imposto em caso de condenação definitiva.

 

 

Da redação com informações do Olhar Direto