Parecer do MPF é para manter a suspensão da cobrança do IPTU em Cuiabá

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ALMT TRANSPARENCIA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer pelo indeferimento do pedido da Prefeitura de Cuiabá que deseja cobrar o IPTU 2023 com o aumento de até 600% no carnê, dependendo do bairro e do tamanho da área construída do imóvel. O Tribunal de Justiça suspendeu a cobrança do imposto e a decisão sobre o caso será dada pelo Supremo Tribunal Federal.

No parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca que a Prefeitura de Cuiabá iria arrecadar R$ 100 milhões a mais com o IPTU 2023, em relação ao cobrado em 2022.

 

O valor do lançamento do IPTU em 2022 foi de R$ 345,720 milhões e que, em 2023, com a alteração legislativa, o valor seria de R$ 468,098 milhões.

 

“Os elementos coligidos indicam a evidente desproporção e falta de razoabilidade na fixação da nova base de cálculo do IPTU, obrigando os munícipes a recolher valores exorbitantes, sem observar os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco”, diz Aras no parecer.

 

Ele destacou ainda que o expediente de alteração do valor venal do imóvel, por meio de atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) em patamares exorbitantes, foi utilizado em várias cidades do Brasil, em situação de burla ao sistema de garantias do contribuinte.

 

Suspensão do IPTU

O acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJ/MT declarou a inconstitucionalidade da Lei 6.895/2022 do Município de Cuiabá, por inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da base de cálculo do IPTU, cujo aumento para o exercício de 2023 ocorreu em patamar exorbitante, desconsiderando-se a capacidade contributiva dos munícipes e implicando violação do princípio da vedação ao confisco.

A decisão atendeu a uma ação movida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá alega que a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal ofende o poder de tributar, retirar da municipalidade a possibilidade de recebimento das receitas, implica dano direto à economia pública municipal, repercutindo na população local, diante da ausência de investimento em políticas públicas.

Além disso, a decisão de suspensão da cobrança do IPTU 2023 com o aumento acarretará perdas de arrecadação municipal em relação ao ITBI, cuja base de cálculo também leva em consideração o valor venal dos imóveis.

FONTE:REPÒRTER MT.

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