Juíza condena mulher que processou Sky por ter nome negativado

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Foto: Marcus Mesquita/MídiaNews
CAMARA VG

Midia News

Uma consumidora de Cuiabá terá que indenizar a operadora de tevê fechada Sky por tê-la acusado de negativar seu nome indevidamente.

A decisão é da juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.

A mulher entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil, dizendo que não possuía contrato nenhum com a empresa.

Porém a Sky afirmou que estava exercendo seu direito e provou o contrato e o débito.

“A parte promovida, por sua vez, juntou aos autos áudios em que a parte promovente confirma seu nome completo, informa o número de seu CPF e afirma que não quitou seu débito no valor de R$ 86,80, com vencimento na data de 25/09, porque não havia utilizado o serviço de internet durante o período cobrado na fatura, uma vez que ficou sem sinal, tendo inclusive que trocar o aparelho”, disse a juíza na sentença.

Segundo consta na decisão, na mesma ligação a assinante foi informada pela atendente que constava no sistema que o sinal de internet dela havia sido cortado por falta de pagamento e explicou o motivo do debito.

“Por fim, restou acordado que a parte promovente realizaria o pagamento do valor de R$ 78,12 no dia seguinte, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil”, consta na decisão.

Com o áudio, a juíza afirmou que ficou comprovado que a assinante tinha contratado o serviço e não pago, justificando a negativação de seu nome. A mulher não contestou a decisão da juíza e ainda pediu a desistência da ação.

Lúcia Peruffo decidiu que a assinante usou a Justiça de forma indevida e sem fundamento justo e legal, visto que ela só desistiu da ação quando foi comprovada a existência de seu débito com a empresa.

Peruffo condenou a assinante por litigância de má fé, que é quando uma das partes age de forma imprudente causando dano processual à parte contrária, já que a assinante assumiu a dívida e mesmo assim quis ingressar com ação judicial.

“Portanto, havendo provas da existência de débito que foi veementemente negada na inicial, o pedido deve ser julgado improcedente, com a consequente condenação em litigância de má-fé pela alteração da verdade dos fatos”.

A assinante terá que pagar à Sky 5% do valor da causa, um total de R$ 850.

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