Ex-servidor é condenado a seis anos de prisão e terá que devolver R$ 325 mil

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

O Documento

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex- servidor da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), Fernando Galdino Delgado, a 6 anos de detenção por fraudar contratos e desvios de dinheiro da pasta. Ele ainda terá que devolver R$ 325,8  mil aos cofres públicos. A sentença foi proferida no último dia 12 de junho e publicada nesta terça-feira (8). Ele porém, poderá recorrer da condenação em liberdade.

O servidor é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de se aproveitar do cargo de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc para fraudar contratos fictícios em nome de diversas pessoas, sem que elas tivessem consentimento e os valores a que essas pessoas tinham direito ficavam com o acusado. “As circunstâncias do crime não favorecem o acusado, que se aproveitou do cargo que exercia para inserir no sistema da SEDUC contratos fictícios em nome de diversas pessoas de seu relacionamento, sem o consentimento daquelas, com o objetivo de promover a evasão de recursos que deveriam ser revertidos em benefício para a população de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.

De acordo com o MPE, Fernando Galdino usou o dinheiro desviado para custear “viagens, festas e despesas absolutamente dispendiosas e desnecessárias”. “Os motivos para o cometimento do crime certamente se relacionam as vantagens (pessoais e financeiras) auferidas, as quais restaram suficientemente esclarecidas nos autos, especialmente diante da confirmação de que o desvio custeou viagens, festas e despesas absolutamente dispendiosas e desnecessárias”.

No entanto, Selma Arruda recusou o pedido de exoneração do servidor do atual cargo no Tribunal Regional Federal, onde ocupa cargo de técnico judiciário. “Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja decretada ao réu Fernando Galdino Delgado a perda do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que a pratica delitiva pela qual está sendo condenado ocorreu quando exercia a função de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc/MT, atividade diversa da que exerce hoje, inclusive, em órgãos públicos distintos.”, ponderou juíza.

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