Desembargador mantém prisão de acusado de matar ex-sócio

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CAMARA VG

Midia News

O desembargador Juvenal Pereira da Silva negou, em caráter liminar (provisório), o habeas corpus que pedia a liberdade do empresário Nilton César da Silva, acusado de assassinar o concunhado e ex-sócio, Douglas Wilson Ramos, de 28 anos, em setembro de 2015, na Capital.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (15). Além de responder pelo homicídio, Nilton também virou réu em março deste ano, por tráfico de drogas.

Ele e mais três pessoas foram presos na época do homicídio, cometido em setembro de 2015. Porém, um foi liberado por falta de indícios de participação e outro teve a prisão revogada mediante imposição de medidas protetivas.

No habeas corpus, o advogado de Nilton afirmou que houve ilegalidade na prisão e que não há indícios suficientes contra seu cliente.

“…Pressupondo o elemento da impetração que aponta a ilegalidade reclamada e a probabilidade de dano irreparável, até porque é possibilitado ao magistrado conceder ordem de habeas corpus mesmo de ofício, quando verificar que o pleito se encontra devidamente instruído e que está evidente o constrangimento ilegal no direito de ir e vir do acusado”, diz trecho do habeas corpus.

A defesa também elencou que Nilton “ostenta predicados favoráveis” como ser réu primário, ter residência fixa e um emprego fixo.

“Condições, essas, que lhe autorizariam, em tese, a responder ao processo em liberdade”, alegou o advogado.

Decisão

O desembargador, por sua vez, indeferiu o pedido de habeas corpus, porém determinou que fossem investigadas, em num prazo de até cinco dias, as possíveis ilegalidades que a defesa alega em seu pedido.

“… relatório objetivo do feito correlato, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração, procurando demonstrar, com base em dados concretos, os motivos da prisão, os fundamentos da decisão atacada e as razões de eventual excesso de prazo, além de cópias dos documentos necessários à apreciação desta ação constitucional, em observância às exigências apontadas no art. 1.501, do capítulo VII, da Seção 22, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento n. 41/2016-CGJ; consignando-se ainda, no citado ofício, a solicitação para que o impetrado preste informações complementares em caso de alteração superveniente do quadro fático e/ou jurídico do feito originário que possa influenciar no julgamento de mérito desta ação mandamental. Findo o prazo sem que os informes sejam prestados, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão deste feito para as providências pertinentes”, decidiu.

Juvenal ainda ressaltou na decisão que se deve levar em consideração as várias vezes em que a defesa de Nilton teve o HC negado na justiça.

“A autoridade (…) justificou a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, diante do modus operandi audaz e gravoso supostamente empregado pelo paciente, associado aos seus maus antecedentes”, disse.

Por fim, o magistrado ressaltou que para haver concessão da liminar é necessário "que o direito ambulatorial do acusado transpareça límpido e despido de qualquer incerteza, o que, como visto, não é o caso destes autos”, argumentou.

 

O assassinato

Empresário Douglas

O empresário Douglas Wilson Ramos, que foi sequestrado e assassinado em Cuiabá

Douglas Ramos foi sequestrado no dia 24 de setembro de 2015, dentro da sua empresa, na Avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), na Capital.

Na ocasião, três homens invadiram o estabelecimento comercial, renderam funcionários e obrigaram o empresário a entrar, com as mãos amarradas, no porta-malas do próprio carro, uma BMW.

O corpo da vítima foi encontrado após 13 dias, na noite de 5 de outubro, na região da Estrada da Guia (MT-010).

Devido ao estado de decomposição, a identidade só foi confirmada no dia 10 de outubro, pelo Instituto Médico Legal (IML). No dia seguinte, o corpo foi sepultado.

Antes mesmo da confirmação da identidade, a polícia já havia apontado Nilton como o principal suspeito do crime.

Na época do caso, o delegado responsável pela investigação, Flavio Stringueta, disse que o suspeito desconfiava que Douglas, seu sócio, tivesse desviado dinheiro dos negócios da sociedade, que havia sido rompida cerca de um mês antes do crime.

A Justiça ainda tentou intimar o suspeito duas vezes para depor sobre o caso, mas ele não foi encontrado.

Depois, chegou a ser abordado por policiais, mas conseguiu fugir.

De acordo com a polícia, novos elementos surgiram nas investigações, apontando que o ex-sócio esteve no local onde, dias depois, o corpo da vítima seria encontrado.

Além disso, os indícios são de que ele pessoalmente desferiu os tiros que tiraram a vida de Douglas, segundo o delegado, não tendo designado qualquer terceira pessoa para fazê-lo.

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