Juíza cita “alta periculosidade” e nega soltura de pai e filho

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Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews
CAMARA VG

Midia News

A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou pedido de soltura formulado por José Antônio Sassioto e Cláudio Sassioto, pai e filho, respectivamente, que são alvos da Operação Convescote.

A decisão é da última terça-feira (22). Ambos estão presos no Centro de Custódia da Capital desde o dia 20 de junho, quando a operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A Convescote apura suposto desvio de mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia, Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis, entre 2015 e 2017.

A fundação, segundo a denúncia, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.

Na ação, os dois são acusados de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Cláudio Sassioto, que é servidor do TCE, conforme a denúncia, seria um dos articuladores do esquema, enquanto seu pai José Sassioto seria dono de uma das empresas que simulavam prestar serviços no convênio.

No pedido de soltura, eles alegaram que outros seis réus presos já conseguiram direito à liberdade. Portanto, pelo princípio da isonomia, José e Cláudio Sassioto afirmaram que também deveriam sair da cadeia.

 

claudio sassioto e centro de custodia

O servidor do TCE, Cláudio Sassioto: soltura negada

“Alta periculosidade”

Selma Arruda explicou que para aplicar a soltura pelo princípio da isonomia, seria necessário que José e Cláudio Sassioto estivessem em situação idêntica aos dos réus soltos do processo.

A juíza revelou que a prisão preventiva de dois dos acusados – José Carias e Marcos Miranda – foram convertidas em domiciliares em razão de tratamento de saúde, enquanto que as custódias de Karinny Oliveira e Jocilene Assunção também foram convertidas em domiciliares porque ambas são mães de crianças menores de 12 anos.

“No que tange aos acusados Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira e Hallan Gonçalves de Freitas, a custódia cautelar foi substituída por medidas cautelares em razão da atitude colaborativa dos mesmos, enquanto João Paulo da Silva Queiroz teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares pelo fato de uma atuação de menor importância nos fatos investigados”.

Contudo, segundo a magistrada, José e Cláudio Sassioto não estão enquadrados em nenhuma das situações anteriores.

“Ora, a defesa nem mesmo se deu ao trabalho de escrever uma linha sequer para demonstrar em que ponto estariam os acusados Cláudio e José Antônio em situação de igualdade com os acusados retroreferidos (problemas de saúde, atitude colaborativa, participação de menor importância)”.

Para Selma Arruda, se colocados em liberdade, José e Cláudio Sassioto colocam em risco a garantia da ordem pública, “considerando, especialmente, a gravidade dos delitos, em tese, cometido por eles”.

“Na hipótese dos autos, os acusados não trouxeram qualquer fato novo apto a demonstrar a desnecessidade de manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor dos mesmos”.

“Ademais, se considerarmos as graves acusações como verdadeiras, o que obviamente exige prova cabal, mas que, são fortes os indícios de que realmente ocorreram conforme narrado na denúncia e na representação que consubstanciou o decreto prisional, os acusados demonstram alto grau de periculosidade e total desrespeito pelas regras que regem a vida em sociedade”.

Selma Arruda afirmou que a prisão dos dois se baseou em indícios concretos do cometimento de crimes.

“A custódia preventiva dos referidos acusados e dos demais corréus foi decretada para a garantia da ordem pública e para evitar que a organização criminosa permaneça ativa e praticando delitos, que vitimou toda a sociedade com os desvios de verbas públicas, em montante até então identificado de aproximadamente R$ 3 milhões. Assim, vê-se que a manutenção da custódia cautelar dos acusados ainda é necessária para a garantia da ordem pública”.

“Isso posto exposto, constata-se que os fundamentos para a custódia cautelar são sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados Claudio Roberto Borges Sassioto e José Antônio Pita Sassioto, devidamente qualificados nos autos”, decidiu.

Operação Convescote

Conforme a denúncia do MPE, o grupo teria constituído uma organização criminosa “estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas”.

A organização teria o objetivo de se apropriar ilicitamente de recursos públicos da Assembleia e do TCE, “bem como que, em continuidade delitiva, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais)”.

Para tal, eles teriam cooptado e/ou criado empresas fantasmas para celebrarem contratos fictícios de prestação de serviços com a administração púbica, e, com isso, ilicitamente desviaram recursos por meio da Faespe.

O MPE apontou como líder do esquema Marcos José da Silva, que, à época, ocupava a função de secretário-executivo de Administração do TCE e tinha sob o seu comando o Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, que é o setor responsável pela administração de todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres. 

Segundo o MPE, em virtude do cargo, Marcos José detinha o poder/dever de fiscalizar e administrar o convênio firmado entre a Faespe e o TCE, “fato que lhe permitia escolher e determinar quais ‘empresas fantasmas’ prestariam serviços fictícios para o órgão”.

As empresas usadas para o esquema pertenciam a Marcos Moreno Miranda, João Paulo da Silva Queiroz, Hallan Gonçalves de Freitas, Jocilene Assunção (esposa de Marcos José e diretora da Faespe), Karinny Oliveira, Luiz Benvenuti, José Carias Neto (irmão de Marcos José) e Antonio Pita Sassioto.

“As referidas empresas, além de não possuírem nenhum empregado, tinham como única fonte de receita o convênio/contrato com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) excetuando-se, nesse pormenor, as empresas H. G. de Freitas – ME e Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira – ME, que receberam, também, dinheiro de outras fontes, como Associação Plante Vida e F.B. de Freitas”.

A denúncia destaca que, de 2015 a 2017, os denunciados desviaram R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio do esquema.

Prisões

Foram alvo de mandados de prisões preventivas: Cláudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Moreno Miranda, Luiz Benvenuti Castelo Branco de Oliveira, José Carias da Silva Neto Neto, Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, João Paulo Silva Queiroz, José Antônio Pita Sassioto, Hallan Gonçalves de Freitas, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção e Eder Gomes de Moura. 

Dos presos, oito já conseguiram deixar a cadeia. Karinny Emanuelle Campos Muzzi de Oliveira, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Moreno Miranda e José Carias Neto tiveram as prisões preventivas convertidas em domiciliares, por decisão da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.

João Paulo Silva Queiroz conseguiu liberdade com tornozeleira eletrônica, também por decisão da magistrada.

Luiz Benvenutti foi solto com cautelares mais leves, como a de comparecer mensalmente à Justiça, e Eder Gomes de Moura conseguiu a liberdade sem nenhuma cautelar. Hallan Freitas também conseguiu soltura com seis cautelares, entre elas o uso de tornozeleira.

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