PEC veta incentivo, propõe demissão voluntária e condiciona RGA

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Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews
CAMARA VG

Midia News

O texto do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, encaminhado para votação na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (23), impõe condição para a Revisão Geral Anual (RGA), impede a concessão de incentivos fiscais e determina que o Governo apresente uma reforma administrativa incluindo o programa de incentivo à demissão voluntária.

A proposta tem até 30 de novembro para ser aprovada no Legislativo, prazo máximo para que Mato Grosso consiga aderir ao programa de alívio fiscal do Governo Federal, que proporcionará R$ 1 bilhão em até dois anos.

Segundo o Governo, nos 10 exercícios que durar o Regime de Recuperação Fiscal, o Governo poderá conceder o reajuste, desde que a arrecadação cresça na mesma proporção da inflação do ano anterior.

A exceção, segundo o projeto, fica para casos em que haja sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda.

A RGA de 2017 e 2018, que já estão aprovadas, ficam garantidas.

Ainda no Executivo, está proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesas. Também estão proibidos a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargos efetivos e vitalícios.

O Teto também proíbe a publicação de edital de concurso público.

Essas vedações não serão aplicadas, segundo o projeto, quando houver disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado em restos a pagar.

"A PEC vincula que para dar a RGA, a arrecadação tem que crescer na proporção da inflação. Por exemplo: se a inflação de 2019 for de 2% e a arrecadação crescer 2,1% a RGA está obviamente garantida", disse o secretário de Fazenda Gustavo de Oliveira.

Segundo outro trecho da PEC,“os impactos orçamentários da concessão da Revisão Geral Anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal não poderão ultrapassar os limites a que se refere o inciso 1º do artigo 50”, diz o documento referindo-se a trecho que fala sobre os limites de duodécimo dos Poderes.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Eduardo Botelho e José Adolpho 23-08-2017

O secretário-chefe da Casa Civil José Adolpho e o presidente da Assembleia, Eduardo Botelho: PEC do Teto de Gastos

As vedações previstas aplicam-se também as proposições legislativas, mesmo as em tramitação.

 

Incentivos

A PEC também proíbe a concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As exceções são os chamados “incentivos programáticos” que visem atrair novos investimentos e aqueles devidamente autorizados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

As medidas previstas sobre os incentivos poderão, entretanto, serem revistas caso as metas do regime fiscal forem atingidas antes do prazo final de 10 anos.

Além disso, ficam vedados, também, a criação de fundos especiais que não possuam receitas próprias.

Orçamento de Poderes e despesas

Segundo a proposta do Executivo, o orçamento dos Poderes será com base no de 2016, mas corrigido em 7,5%.

Para os exercícios posteriores, a partir de 2019, o valor do orçamento será o mesmo do ano anterior corrigido pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Fica vedada a abertura de crédito suplementar que amplie o montante autorizado de despesa primária, exceto os fundos próprios de cada Poder.

Ao final do último exercício financeiro do regime, as despesas deverão representar 80% das receitas correntes. O restante deverá estar sendo gasto em investimentos.

“Fica responsabilizado, na forma da lei, o chefe de Poder ou órgão autônomo que der causa ao descumprimento do limite que lhe cabe observar no âmbito de sua competência”, diz trecho da PEC.

Conselho

Todas as medidas da PEC poderão ser revistas a partir de 2019, quando se reunir o Conselho da Governança Fiscal, criado com a promulgação da proposta.

Fazem parte do grupo o governador do Estado, o presidente da Assembleia, o presidente do Tribunal de Justiça, o procurador-geral de Justiça, o presidente do Tribunal de Contas e o defensor público-geral.

Ouvido o conselho, o governador poderá propor alterações no método de correção dos orçamentos e em outras medidas, inclusive quanto ao pagamento da RGA.

Segundo a proposta, fica admitida apenas uma alteração por governador, sendo facultada a alteração de 2019 para o exercício 2020.

Lei da eficiência e demissão voluntária

Por fim, a PEC dá o prazo de dois anos, a contar da promulgação da emenda, para o Governo apresentar um projeto de lei que estabeleça o Marco de Eficiência das Finanças Públicas.

A medida foi uma das defesas do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que chegou a determinar um estudo, conduzido pelo economista Paulo Rabello de Castro, sobre equilíbrio das contas públicas com a redução da atividade-meio e elevação do índice de investimentos do Produto Interno Bruto (PIB).

Enquanto o Executivo não apresentar essa lei, os excessos de arrecadação deverão ser usados para quitar os restos a pagar e valores atrasados do duodécimo dos Poderes e Instituições do Estado.

Ainda entre as obrigações do Governo estão a apresentar de resultados de trabalho de comissão que vai inventariar os benefícios fiscais concedido pelo Estado; apresentar proposta legislativa que assegure o equilíbrio do regime próprio de Previdência.

Por fim, o Governo também deverá apresentar uma reforma administrativa, incluindo, se for o caso, programa de incentivo à demissão voluntária.

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