Fonte: Olhar Direto
O juiz Jone Gattas Dias, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Acatou pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Antonio Joaquim, determinando que o jornalista Laerte Lannes da Costa se abstenha de divulgar conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Segundo os autos, Antonio Joaquim revela ter sido caluniado e injuriado durante o mês de junho. Reportagem exibida pelo “Programa da Gente”, transmitido pela TV Brasil Oeste, teria espalhado notícia falsa. Filhas de Antonio Joaquim também foram citadas como “burguesinhas da família do crime”.
O conselheiro pediu a proibição da propagação do vídeo do programa, a proibição de veiculação de qualquer notícia envolvendo o requerente e sua família, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como que fosse determinado ao Facebook o bloqueio das contas dos veículos de comunicação de Laerte Lannes.
Em sua decisão, Jone Gattas afirmou que há “afronta aparente aos direitos de proteção à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem”. “Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar aos requeridos que se abstenham de propagar o vídeo do programa com o conteúdo ofensivo, identificado nestes autos, por qualquer meio, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e ao Facebook Serviços On Line do Brasil que bloqueie as contas dos veículos de comunicação do requerido Laerte Lannes da Costa”.
Audiência de conciliação será designada.