A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, determinou a suspensão temporária de um processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que pede o ressarcimento de R$ 7 milhões por suposto sobrepreço na forma de pagamento adiantados durante a construção da Arena Pantanal.
O processo permanecerá parado até habilitação dos espólios de Jésus Murillo Valle Mendes, presidente da Mendes Júnior Trading e Engenharia que morreu no ano de 2018. “Tendo em vista o falecimento do requerido Jesus Murilo Valle Mendes, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, suspendo a tramitação do presente feito para que seja procedida a devida habilitação”, decidiu Vidotti.
Entre os acionados estão ainda o ex-secretário de Estado, Eder Moraes Dias, Marcelo Dias (presidente da Santa Bárbara Engenharia S/A), Fernando Henrique Linhares (gerente de Contratos do Consórcio Santa Bárbara) Eymard Timponi França (engenheiro civil do Consórcio Santa Bárbara).
O contrato foi celebrado em 20 de abril de 2010, no valor inicial de R$ 342 milhões e vigência de 1.140 dias consecutivos. O MPE instaurou o inquérito em razão de matérias da imprensa que noticiavam que o Governo do Estado havia adiantado pagamento no valor de R$ 37 milhões ao Consórcio para “comprar e montar os materiais metálicos” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”.
A Secretaria Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA 2014 (Secopa) alegou não ter havido pagamento adiantado ao Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior e que todos os pagamentos ocorreram de acordo com planilha orçamentária.
O MPE, porém, relatou que no período entre 1º de maio de 2011 a 31 de maio de 2011, o Estado de Mato Grosso teria pago R$ 7 milhões ao consórcio, pois referiam-se apenas ao “fornecimento” do aço para a fabricação das estruturas metálicas, em desconformidade à lei, ao edital e ao contrato original.
No mesmo sentido, o relatório técnico apurou, ao final, um montante de pagamentos antecipados na ordem de R$ 84 milhões, o que trazia embutido um sobrepreço em valor atualizado de R$ 7 milhões.
Os recebimentos antecipados à execução dos serviços, conforme edital e contrato, e alterações trazidas por termo aditivo que autorizou medições e pagamentos fracionados de fornecimento, fabricação e montagem da estrutura metálica, beneficiaram o Consórcio vencedor, que teve redução dos custos e aumento de lucros, onerando a Administração Pública.
Fonte: Olhar Direto – Arthur Santos da Silva