No dia 26 de janeiro deste ano, o deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL) solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio do oficio n.º 022/2021, o cancelamento da cobrança da taxa de licenciamento anual veicular, porque na referida data a Assembleia Legislativa (ALMT) estaria em recesso. Já no dia 2 de fevereiro, durante a primeira sessão ordinária, o deputado apresentou o Projeto de Lei nº 20/2021, para extinguir a taxa de licenciamento anual com entrega domiciliar do Detran-MT.
De acordo com o parlamentar, a substituição do documento impresso pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) já é uma realidade em nosso estado, dessa forma não se justifica a cobrança dessa taxa.
Os proprietários de veículos de Mato Grosso devem efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, no valor de R$ 126,06. A quitação é necessária para garantir a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após a substituição do documento físico pela versão on-line. “Qual o sentido da cobrança se não há mais emissão do Certificado de Licenciamento Anual em papel-moeda, qual o motivo dessa cobrança?”, indagou Elizeu.
Desde julho de 2020, o CRLV passou a ser expedido por meio eletrônico (CRLV-e), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o licenciamento foram unificados e agora são denominados Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e). E os documentos estão vinculados em formato digital, não havendo mais a emissão de ambos em papel-moeda.
Vale destacar que a mudança é válida para os Detrans de todo Brasil e se aplica para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021.
“O nosso entendimento é que a emissão do CRLV gerava um custo operacional que justificava a existência da taxa, mas se agora o documento é on-line não faz mais sentido a cobrança”, explicou Nascimento.
O conteúdo e a tramitação do Projeto de Lei nº 20/2021 podem ser conferidos aqui.
Fonte: LAIS MEDEIROS DO CANTO / Gabinete do deputado Elizeu Nascimento