Violência doméstica: salve vidas, denuncie qualquer tipo de agressão

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CAMARA VG

Dani Cunha

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Medo, insegurança, vergonha são alguns dos motivos que levam as vítimas de violência doméstica a se calarem. Porém é preciso que se entenda a importância da responsabilização do agressor por meio da denúncia, um dos freios inibidores da violência (física, psicológica, financeira, sexual), que muitas vezes impede que o pior aconteça: o feminicídio. Desde que o Poder Judiciário de Mato Grosso, de forma inédita no Brasil, adotou a tramitação das medidas protetivas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), integrada com a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), o seu cumprimento tem sido mais célere proporcionando a efetividade dos serviços da Justiça para as mulheres em situação de risco e de violência.

As medidas protetivas foram instituídas pela Lei Maria da Penha como forma de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, além de proteger a mulher. Elas podem ser requeridas pela vítima ou pelo Ministério Público após a denúncia e devem ser autorizadas pelo juiz em até 48 horas depois do recebimento do pedido. Na forma eletrônica o procedimento ficou muito mais ágil. Antes, o processo físico demorava dias para chegar à mesa de um juiz, mas agora com a integração com o PJe, em algumas horas o magistrado recebe o feito para apreciação preservando a vítima e dando eficácia à própria Lei.

Mas qual o caminho para denunciar um agressor? Em Cuiabá, há o Plantão 24 horas de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, localizado no bairro Planalto, onde é realizado atendimento de violência doméstica, de gênero e menores. Lá são lavrados os procedimentos como boletim de ocorrência e oferecida a medida protetiva às vítimas e posteriormente encaminhados para Delegacia da Mulher onde será instaurado inquérito policial, que seguirá para o Poder Judiciário, onde o agressor receberá as sanções penais.

O boletim de ocorrência pode ser feito diretamente pela vítima, por algum comunicante na unidade 24 horas e também por denúncia anônima e gratuita pelos telefones 180 (Central de Atendimento á Mulher), 197 (Denúncia Anônima) e 190 (Polícia Militar).

No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um canal silencioso para denúncias, a campanha Sinal Vermelho. A mulher que esteja em situação de violência doméstica faz um X vermelho na mão, com caneta ou batom e mostra para atendente de farmácia que ligará para o número 190 informando o caso.

Trabalho realizado no plantão 24hs – A equipe do plantão 24 horas faz avaliação com a vítima para saber qual violência cometida no âmbito familiar, já que o ato violento não ocorre somente pelo cônjuge, podendo ser por parte dos filhos, pai, mãe ou de algum outro parente. “Às vezes a vítima nos procura para fazer um B.O de ameaça, mas numa avaliação social ou até mesmo em conversa conseguimos detectar que há crimes como injúria, dano patrimonial, violência psicológica e física, porque a vítima não entende que qualquer tipo de lesão ou agressão vinda de um parente ou cônjuge seja violência doméstica. Então conseguimos registrar uma ocorrência em todos os âmbitos de violência doméstica e não somente por ameaça, por exemplo, que foi o que a levou a nos procurar”, explicou a delegada responsável pela unidade de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, Lizzia Ferraro.

delegada afirma a importância de não somente a vítima fazer a denúncia, mas qualquer pessoa que escute ou presencie algo suspeito relacionado à violência doméstica. “Denúncia, seja de vizinho, familiar, que escutem gritos ou pedido de socorro que ocorra no âmbito doméstico pode salvá-la de lesão ou feminicídio.”

Por isso a delegada avalia que a denúncia é sim um freio inibidor da violência doméstica, já que é através dela que a Polícia, Judiciário e Ministério Público tomam conhecimento do fato. “É através da denúncia que prestamos apoio para a vítima, para que ela busque uma medida protetiva e mantenha o agressor afastado ou para que o agressor tome ciência de que ela já está tomando as medidas cabíveis. A vítima pode registrar uma ocorrência e não querer denunciá-lo, mas ficará registrado que ele já cometeu algum tipo de crime contra aquela vítima e constará no sistema que ele já em passagem pela polícia.”

Infelizmente, muitas mulheres não denunciam ou retiram a denúncia da violência sofrida dentro de casa, seja por dependência emocional, financeira ou por medo. “Acredito que os maiores casos de violência doméstica que não são denunciados é pelo fato de a vítima ter medo de algum tipo de dano maior a sua vida ou de algum familiar. O suspeito faz muitas ameaças veladas, ameaça psicológica, patrimonial ou familiar. Muitas vezes ela não denuncia porque retoma o relacionamento e acaba acreditando que aquele fato não ocorrerá mais”, diz a delegada.

Alerta – A violência doméstica é um ciclo que se inicia com agressões verbais, físicas e posteriormente o feminicídio. “A vítima tem que entender que quando a violência começa com xingamentos ou algum tipo de injúria isso só irá aumentar se não houver um atendimento social e psicológico específico onde a família se reestruture”, diz a delegada.

Quebre o ciclo da violência. A vida recomeça quando a violência termina. Não se cale, denuncie!

Veja AQUI o vídeo: Freio Inibidor

Acesse AQUI o hotsite da Campanha Quebre o Ciclo

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