Quem fraudar a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra à covid-19 será multado. A punição está prevista na Lei nº 6.661, sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, publicada na edição da Gazeta Municipal que circulou nesta segunda-feira (29).
A proposta é de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) e foi aprovada na sessão ordinária realizada no dia 03 de março.
De acordo com a Lei, durante o período de calamidade pública municipal em decorrência de emergência em Saúde Pública, o ato de fraudar por qualquer meio a ordem prioritária estabelecida para a imunização contra pandemias, para benefício próprio ou de terceiros, será punido com multa com valor relativo a 120 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT).
“As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”, diz trecho do documento.
(Secom Câmara Municipal de Cuiabá)