Inconformados com o posicionamento do conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, decreto legislativo que susta os efeitos da decisão monocrática proferida na semana passada, determinando que o governo estadual mantivesse a cobrança do ICMS das unidades com energia solar pelo uso do sistema de distribuição (Tusd). A aprovação ocorreu durante sessão extraordinária desta segunda-feira (19). A segunda votação e redação final também ocorreram no início desta tarde.
A votação seguiu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Controle, proferido pelo relator, deputado Carlos Avallone (PSDB). “Essa posição singular do TCE-MT seguiu uma mesma linha do M Público Estadual, quando fez recomendação anterior a aprovação da lei, depois o MPE recuou. Todo o meu respeito ao conselheiro Valter Albano, se ele tomou essa decisão foi porque estava convencido tecnicamente. Nós não concordamos com essa posição e como ela foi para o governo como uma decisão, a Assembleia vem tomar uma decisão em sentido contrário”.
A isenção da energia solar é imbróglio que vem se arrastando desde abril, quando a Energisa começou a cobrar tal taxa dos consumidores. Para manter a isenção até 2027, os deputados aprovaram projeto de lei, que acabou sendo vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM). Apesar de favorável a não cobrança, o democrata afirma que o projeto é inconstitucional, já que a isenção só pode ser dada com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Em 30 de junho, no entanto, a Assembleia derrubou o veto e manteve a isenção. Mesmo contrariado, Mauro afirmou que iria respeitar a decisão dos deputados e garantiu que não iria tentar derrubar a lei na Justiça.
Decisão
A decisão de Albano foi proferida resposta ao requerimento feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), no qual argumentou que a isenção deveria ter sido autorizada pelo Confaz e que a norma é inconstitucional. A decisão ainda precisa passar pela homologação do Pleno do TCE-MT.
Ao analisar o pedido o conselheiro Valter Albano citou que isenções do ICMS só podem ocorrer por meio de convênios, e que compete ao Confaz celebrar convênios para a concessão ou revogação de isenções. Ele afirmou que, portanto, sem autorização do Confaz nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede.
Por meio de nota, o presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf, reafirmou que respeita e defende a independência e harmonia entre os Poderes. Pontuou que ele e os demais membros tomaram conhecimento da decisão singular pelo Diário Oficial de Contas e que a medida cautelar está sob análise das respectivas assessorias.
Em relação a edição do Decreto Legislativo pela Assembleia, o conselheiro presidente ressaltou que respeita a atuação do parlamento e irá aguardar a análise da Consultoria Jurídica Geral da Corte de Contas para decidir o encaminhamento a ser tomado.
Fonte: Olhar Direto