Sefaz simplifica procedimento para restituição de valores pagos indevidamente pelo contribuinte

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Reprodução
CAMARA VG

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) simplificou os processos para restituição de valores pagos de forma indevida ou em duplicidade pelos contribuintes, conhecidos como repetição de indébito. Um fluxo processual foi definido com o objetivo de tornar a análise do pedido mais célere, desde a parte do requerimento, até a efetiva devolução do valor, quando for o caso.

Quando o pagamento for referente ao ICMS, IPVA, ITCD, taxas ou fundos administrados pela Sefaz, o pedido deve ser feito diretamente na secretaria, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Já os requerimentos relacionados a taxas e receitas dos demais órgãos devem ser protocolados junto a cada um deles.

Em relação aos pedidos formulados na Sefaz, por meio do sistema e-Process, o processo será analisado no prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, quando necessário. Para a análise serão considerados alguns requisitos como: identificação completa e adequada do requerente, acompanhada da cópia da documentação pessoal; exposição dos fatos e motivos do pedido; comprovante de recolhimento do valor que é objeto do requerimento de restituição; entre outros.

Todos os processos devem ser protocolados pelos contribuintes que fizeram o pagamento indevido ou em duplicidade, ou por seu representante legal. Aqueles pedidos que não forem formulados por essas pessoas serão arquivados automaticamente, assim como os que não forem referentes a ICMS, IPVA, ITCD, taxas ou fundos administrados pela Sefaz.

Nos casos em que o contribuinte não atender aos requisitos exigidos, o processo será suspenso para regularização dentro de 30 dias. Após esse prazo, caso permaneça a pendência, o pedido será finalizado e arquivado com as devidas justificativas.

Os pedidos analisados que resultarem em deferimento do pagamento em espécie, terão os valores restituídos diretamente na conta bancária, cujo titular seja o autor do requerimento. Portanto, é imprescindível que o contribuinte informe corretamente no processo o banco, a agência e o número da conta corrente.

A repetição de indébito é procedimento que concede ao contribuinte o direito de restituir total ou parcialmente um tributo pago indevidamente ou pago em duas vezes ou mais. O processo e as etapas para análise e devolução dos valores foi definido por meio da Portaria nº 215, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27.10).

Fonte: Governo-MT

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