Lei institui políticas de atenção ao tratamento do câncer infantojuvenil

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Reprodução
CAMARA VG

A Lei nº 11.552/2021, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), foi sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta e circulou no Diário Oficial do Estado no último dia 4. Com a proposta, Mato Grosso passará a contar com a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, em resumo, a lei visa amparar crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer, na faixa etária de zero a 19 anos.

João Batista destaca que o objetivo do projeto foi buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes que estão em tratamento da doença.

“Além do respeito à dignidade humana, o projeto tem por finalidade garantir o tratamento diferenciado e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce, proporcionando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento. Penso que essa área de oncologia pediátrica precisa da inteira atenção do poder público, além do fomento às ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos”, enfatizou o deputado.

O parlamentar explicou ainda que a normativa atende uma necessidade que, no momento, é “desassistida” pelo poder público. “As políticas públicas vigentes têm como essência o modelo de câncer de adultos, que é muito distinto do perfil de doença agressiva e de maior complexidade, característica da maioria dos tumores pediátricos”, disse.

De acordo com a lei, são diretrizes da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, o respeito à dignidade humana, à igualdade e à não discriminação, promovendo a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e dos adolescentes com câncer infantojuvenil.

“A garantia ao tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; a equidade no acesso por meio de protocolos clínicos de gravidade e prioridade para o acesso ao serviço especializado. Além da inclusão e participação plena e efetiva na sociedade das crianças e dos adolescentes com câncer, proporcionando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento”, diz trecho do documento que aponta as demais diretrizes da lei.

Sobre a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, o texto institui uma linha de cuidados específica para o câncer infantojuvenil. E ainda fortalece os processos de regulação como garantia de no acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, reabilitação e cuidados centrados na família; entre outras metas.

“Dos objetivos desta Lei, poderá ser instituída a Rede Oncológica Pediátrica no Estado de Mato Grosso, com o objetivo de aumentar os índices de cura da doença, garantindo o diagnóstico precoce, o acesso rápido e o tratamento de qualidade para o câncer infantojuvenil nos centros especializados, por meio de um modelo de assistência integral em rede. Desta forma é fundamental criar uma Política Estadual de Atenção à Oncologia Pediátrica em Mato Grosso para salvar vidas de milhares de crianças e adolescentes que enfrentam o câncer infanto-juvenil”, Frisa trecho da Lei que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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