O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado (Sisma) entrou com ação contra o Estado de Mato Grosso para suspender e ressarcir descontos promovidos em razão de faltas supostamente injustificadas. Processo é datado do dia 16 de novembro.
Segundo os autos, alguns servidores do ambulatório do Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso (Cermac) testaram positivo para o covid-19, no mês de agosto de 2021.
Servidores positivados foram devidamente afastados, houve a emissão de atestados médicos‖ em favor dos servidores que tiveram contato com os infectados pelo prazo mínimo de sete dias, e a desinfecção do ambulatório.
No entanto, os servidores afastados, embora tenham sido informados através da Coordenadoria Administrativa que não teriam nenhum problema referente a vida funcional e nem financeira, sofreram descontos em seus proventos. Aproximadamente 30 nomes são apresentados no processo.
Conforme o sindicato, deve o Judiciário corrigir eventual distorção praticada pelo Poder Executivo quando este, praticar ato que atinja o núcleo essencial do direito preservado.
Pedido liminar é para que o Estado de Mato Grosso suspenda descontos e realize o ressarcimento aos servidores que sofreram com o desconto indevido. No mérito, há pedido para confirmar “liminar deferida, reconhecendo e declarando a ilegalidade do desconto realizado, cessando e ressarcindo os valores indevidamente descontados”.
Fonte: Olhar Direto