O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, concedeu prazo de 72 horas para que o Fort Atacadista se manifeste sobre ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o fechamento e a paralisação imediata das atividades de filial inaugurado na sexta-feira (26), na Rodovia Emanuel Pinheiro, saída para Chapada dos Guimarães.
“Entendo por bem antes de apreciar o pedido de concessão de tutela de evidência, ouvir a parte contrária, razão pela qual postergo a análise do pleito para após a manifestação das requeridas, o que ora determino, fixando para tanto o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas”, despachou Curvo, ainda na sexta-feira (26).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública ressaltando que o empreendimento não possui Alvará de Ocupação (Habite-se do prédio) e nem Licença Ambiental de Instalação e Operação. Além disso, parte do empreendimento foi edificado em Área de Preservação Permanente.
Segundo o MPE, para viabilizar a obra, foi realizada a tubulação de um córrego localizado na área sem qualquer autorização, colocando em risco a integridade física da população e degradando o meio ambiente.
Consta na ação que durante o trâmite do inquérito civil houve tentativas de resolução consensual e a empresa foi notificada por diversas vezes para que submetesse à aprovação do órgão municipal o projeto arquitetônico do prédio e a retirada de toda e qualquer edificação/construção/impermeabilização da Área de Preservação Permanente.
Segundo o MP, a inexistência de Habite-se (Alvará de Ocupação) apresenta risco iminente à população cuiabana, posto que somente o documento expedido pela Prefeitura Municipal certifica a adequação da edificação aos parâmetros técnicos de segurança.
Fonte: Olhar Jurídico