Empresária acusada de forjar o próprio sequestro é liberada pela Justiça

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Reprodução
CAMARA VG

A empresária Ruana Sabrina Fortunato de Freitas foi solta nesta sexta-feira (3), após decisão do juiz Luís Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal de Várzea Grande. Ela deverá cumprir algumas medidas cautelares. Ela foi presa por falsa comunicação de crime. Ruana forjou um sequestro na tentativa de dar golpe do seguro.

Ruana foi presa pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) nesta quinta-feira (2) por estelionato e falsa comunicação de crime, após forjar um falso sequestro na cidade de Várzea Grande, durante a madrugada. O objetivo seria vender sua caminhonete no mercado clandestino.

O marido dela procurou a polícia na madrugada de ontem (2) informando que estavam em uma festa no Bairro Nova Várzea Grande, quando Ruana foi em uma distribuidora com sua Hilux e não voltou mais. Ele recebeu depois um vídeo onde a mulher estava encapuzada, supostamente mantida em cárcere privado. No final da manhã, a investigação apontou que a camionete Hilux estava na região do Coxipó, e ela entrou em contradição ao ser abordada.

Ruana não chegou a passar por audiência de custódia. O juiz Luís Augusto Veras Gadelha analisou a prisão em flagrante e reforçou que a conversão em prisão preventiva só deve ocorrer quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

“Em que pese à presença da materialidade e indícios suficientes da autoria, a consulta realizada no ‘Sistema SIAP’ não apontou a existência de qualquer processo contra a indiciada, circunstância que afasta a necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública, já que é mínima a probabilidade de voltar a delinquir, caso seja colocada em liberdade. Não há, também, notícia de que ela irá tumultuar a instrução criminal ou se furtar à aplicação da lei penal”.

O magistrado seguiu a orientação prevista no enunciado nº 55 aprovado no IV FONACRIM, que diz que: “é dispensável a realização de audiência de custódia se, ao receber a comunicação de flagrante, o juiz entender de pronto que é o caso de concessão de liberdade”. Com base nisso ele concedeu liberdade provisória à Ruana, mas impôs medidas cautelares.

As medidas impostas foram: obedecer ao recolhimento noturno, a partir das 23h, exceto para ocupação lícita; proibição de frequentar casas de reputação duvidosa, portar armas e fazer uso de entorpecentes; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 30 dias, sem prévio aviso; comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço; comparecer a todos os atos da instrução criminal, nos quais sua presença for necessária; não manter contato eventuais testemunhas; não se envolver em outra infração penal.

O inquérito tramitará na Delegacia, vinculado à 5ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande. O delegado tem o prazo de 30 dias para concluir as investigações. Após o MP receber o inquérito concluído pode fazer a denúncia ou solicitar o arquivamento. Se houver denúncia o processo seguirá a tramitação normal, com defesa e acusação, oitiva de testemunhas, provas, alegações finais e sentença.

Fonte: Olhar Direto

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