A juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou um pedido feito pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC), que buscava a cassação do registro e do diploma da vereadora Michelly Alencar (DEM), alegando que houve propaganda eleitoral em favor dela em uma ação de distribuição de cestas básicas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC). A magistrada considerou que não foi apresentada prova de que a vereadora estava presente no ato durante o período eleitoral.
O PTC entrou com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Michelly de Alencar Santos Neves alegando que o Governo do Estado, por meio da SETASC, realizou distribuição de cestas básicas e mobilizou servidores públicos em favor da candidatura de Michelly, no caso por meio de propaganda eleitoral durante os atos de entrega das cestas, o que configura captação ilícita de sufrágio e abuso do poder.
O autor da ação juntou fotos de postagens em redes sociais, e notícias veiculadas na imprensa local, para amparar as alegações, e requereu a cassação do registro e do diploma da vereadora e a aplicação de multa aos envolvidos nos atos tidos por ilegais. Em sua defesa, Michelly afirmou que não há na ação qualquer indício de irregularidade.
Ao analisar o pedido a magistrada citou que o PTC alega que houve desequilíbrio no pleito, em favor da vereadora, com o uso ilegal de ação social do governo estadual em favor dela. O partido também afirma que a conduta teve aval e subsídio da secretária de assistência social e da esposa do governador do estado, sendo que teve como primeiro impulso uma reunião com servidores da SETASC, cujo objetivo seria evidenciar o apoio a Michelly, e na qual estavam presentes a secretária, a primeira-dama e a candidata. Foram apresentadas fotos da reunião e publicações em redes sociais alusivas ao evento. A juíza, no entanto, considerou que houve falta de provas.
“Ocorre que o conjunto probante colacionado não corrobora a narrativa da acusação. Nos documentos juntados não há indício, por exemplo, da presença da impugnada durante a entrega das cestas básicas, ao menos no período eleitoral. A foto em que aparece, em claro ato de campanha, junto a moradoras do chamado “Lixão”, não tem data ou qualquer contextualização com a entrega das benesses apontadas como ‘desequilibradoras’ do pleito”, diz trecho da decisão.
A juíza ainda disse que não há, nos autos, qualquer prova de que a entrega das cestas foi condicionada, ou precedida de promessa, de voto a Michelly. Com base nisso ela julgou improcedente a ação proposta pelo PTC contra a vereadora.
Fonte: Olhar Direto