A Justiça acolheu pedido liminar deferido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva, e da sua esposa, a ex-secretária municipal de Assistência Social Neide Martins, até o limite inicial de R$ 140.920.00.
A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da cidade, que apontou irregularidades no pagamento de diárias em viagens realizadas para atender interesses particulares.
A indisponibilidade dos bens visa assegurar que ao final da ação, caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa, seja realizado o ressarcimento ao erário (R$ 13.640,00), pagamento de multa (R$ 27.280,00) e indenização pelo dano moral coletivo causado à população, no valor de R$ 100 mil.
Conforme o MPMT, o ex-prefeito teria concedido diárias à sua esposa, que teve seu cargo político utilizado para “mascarar” interesse público em deslocamentos para outras cidades. Em um trecho da ação, o promotor de Justiça substituto Fernando Almeida Bosso destaca que os deslocamentos eram parte de um interesse particular consistente em acompanhar, forjando um interesse público inexistente.
“Havia, com clareza, indevido desvio de finalidade nos atos administrativos que autorizavam o pagamento das diárias, pois eram interesses meramente particulares que os davam causa”, diz um trecho da ação.