A Justiça Federal em Mato Grosso determinou o desembargo das atividades da empresa Serramar Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, bem como desbloqueou seu acesso Sistema DOF/IBAMA, por considerar que a medida cautelar, da paralização, não foi justificada. O Ibama, no âmbito da Operação Maravilha III, determinou o embargo e bloqueio do sistema DOF/IBAMA de todas as empresas que constataram alguma ligação. A empresa afirma que o Ibama não cumpriu a decisão judicial. A deputada Janaina Riva (MDB) afirmou que irá cobrar o desbloqueio, que recaiu sobre mais de 200 empresas.
A Operação Maravilha III foi deflagrada em outubro de 2021 e no final o Ibama exarou relatório determinando o embargo e bloqueio, isso já perto do Natal. A defesa da Serramar Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, patrocinada pelos advogados Erika Silva e José Renato Miglioli Cordovez, entraram com um mandado de segurança buscando o desbloqueio do Sistema DOF/IBAMA e o desembargo de suas atividades.
Foram bloqueadas todas as empresas que o Ibama constatou alguma ligação. Os advogados da Serramar alegaram que, na maioria das empresas, não houve fiscalização in loco, sendo constatada a ligação apenas de forma virtual pelo sistema. Argumentaram também que a Serramar foi embargada sem qualquer notificação ou existência de processo administrativo e que há ausência de fundamentação para a medida extrema aplicada
A Justiça Federal, no entanto, considerou que a empresa teve sim conhecimento dos fatos, conforme o Auto de Infração e o Termo de Embargo, e que “tergiversa para dizer não saber do que está sendo acusada”, e que não há necessidade de vistoria in loco. Também citou que há previsão legal para o embargo, sem prévio contraditório.
“A medida cautelar de suspensão de acesso ao Sistema DOF/IBAMA e de embargo das atividades para fins de resguardar o meio ambiente tem previsão legal, não dependendo de prévio contraditório, podendo a medida ser implementada imediatamente, diante da urgência, e o contraditório diferido”, diz trecho do art. 45 da Lei nº 9.784/99.
Apesar disso, a Justiça Federal entendeu que a defesa da empresa tem razão quando argumenta que há ausência de fundamentação para a medida. Afirmou que não foi devidamente justificado o embargo e bloqueio do acesso, pois foi apresentada fundamentação “genérica”.
“Uma operação, em tese, ilegal, não é suficiente para o embargo e paralisação de todas as atividades da empresa. Vale dizer, a medida cautelar de embargo da atividade somente pode ser utilizada quando for estritamente necessária e justificada, o que a autoridade coatora não conseguiu demonstrar no termo de embargo, no qual, utilizando-se de uma fundamentação genérica – objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação ambiental – , passível de ser aplicada em todo e qualquer caso, não especificou as circunstâncias concretas que poderiam, excepcionalmente, justificar o embargo”.
A Justiça então concedeu a liminar para determinar o desbloqueio no Sistema DOF/IBAMA e desembargo das atividades da empresa. Ainda afirmou que o órgão pode novamente realizar o embargo, “porém observando as balizas legais”.
Cobrança de deputada
A deputada estadual Janaina Riva (MDB) se manifestou sobre o caso em suas redes sociais. Ela afirmou que encaminhou um ofício ao presidente do Ibama, e pediu apoio ao senador Wellington Fagundes (PL) e outros representantes de Mato Grosso em Brasília, para auxiliar no desbloqueio do Ibama, que são mais de 200. A parlamentar disse que as empresas têm direito de se defender antes que uma medida drástica como essa seja tomada.
Fonte: Olhar Direto