Filho de Júlio Campos rejeita acordo com MP

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Reprodução
CAMARA VG

Júlio Domingos de Campos Neto, filho dos ex-deputado feral Júlio Campos, rejeitou acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público. Após rejeição, ele virou alvo de ação por omissão de emissão de recibos eleitorais de receitas e de despesas em campanha do pai, no ano de 2010.

“O Acordo de Não Persecução Penal é um instituto despenalizador conferido ao investigado em que, preenchidos os requisitos legais e cumpridas as suas condições, resulta na extinção de punibilidade devidamente declarada pelo Juízo da causa”.

Entre as condições do acordo estavam pagar prestação pecuniária, no valor de R$ 367 mil; prestação de serviço gratuito à comunidade ou a entidades públicas pelo período de quatro meses; e comparecimento mensal e obrigatório no juízo da execução.

A rejeição do acordo foi informada pelo advogado de Júlio Domingos de Campos Neto. Após a rejeição, ação foi proposta.

O caso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação contra Júlio Domingos de Campos Neto, acusado de deixar de emitir recibos de doações financeiras à companha eleitoral do então candidato a deputado federal em 2010, Júlio Campos.

Segundo os autos, posteriormente, Júlio Campos deixou de prestar contas de referidas doações, justamente porque a doação foi ocultada com o auxílio de seu filho, o denunciado, administrador de empresas da família.

“O denunciado efetivamente auxiliou seu pai, o candidato a Deputado Federal Júlio José de Campos, a omitir recibos de doações feitas pela empresa administrada pelo denunciado a favor da campanha de seu pai (dinheiro utilizado para viabilizar compra de votos), consequentemente, auxiliou-o a omitir, em prestação de contas de campanha, a arrecadação e gastos no valor total de R$ 207.520,72”, diz trecho da ação.

Ainda segundo ação, evidenciou-se que durante a campanha eleitoral, Júlio Campos e seu filho ofereceram e efetivamente deram vantagem indevida a eleitores, por meio de entrega de vale-abastecimentos e vale-compras para os moradores de Várzea Grande e Cuiabá́.

No processo, o MPE esclareceu que o fato de comprar votos tipifica o delito de corrupção eleitoral, porém, já está fulminado pela prescrição, razão pela qual tal crime não é objeto da denúncia, cuja narração serve apenas para contextualizar o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Júlio campos não foi denunciado em nenhum dos crimes por contar com mais de 70 anos idade e o prazo prescricional contar pela metade.

Fonte: Olhar Jurídico

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