Leis sancionadas na ALMT garantem ampliação da rede de apoio à saúde do homem e da mulher em MT

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CAMARA VG

Mais duas leis de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV) são sancionadas, ampliando a rede de apoio à saúde do homem e da mulher em Mato Grosso.  Por meio do acesso à informação, os dispositivos têm o objetivo de desmistificar, humanizar e acolher para salvar vidas. “A informação é uma das armas mais poderosas na corrida por salvar vidas”, destaca o deputado.

Para a saúde da mulher, a Lei 11.650, de dezembro de 2021, cria, em todo o estado, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. Esse tipo de câncer é o mais letal e de difícil diagnóstico, por isso, apresenta maior taxa de mortalidade. Por causa do desenvolvimento assintomático e secreto do tumor, 75% dos casos são descobertos tardiamente. Isso faz com que a taxa de sobrevida diminua.

“Promover o amplo debate sobre a doença aumenta significativamente as chances de sobrevivência da mulher”, explica o parlamentar, acrescentando que, além do acesso à informação, a lei legisla para que os atendimentos sejam mais humanizados. “Esse acolhimento correto transfere às mulheres mais segurança, tanto para fazer os exames preventivos, quanto para receber, muitas vezes, o resultado positivo para a doença”, pontua Gimenez.

Já ao amparo à saúde do homem, Dr. Gimenez explica que, a Lei 11.654, também de dezembro de 2021, tem o intuito de combater a negligência, principalmente pelo fator preconceito, do homem com sua saúde.  Para isso, a lei garante a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem em todo estado, por meio de um guia.

“Mesmo no século 21, diante de tantos progressos, quando se fala em saúde, o preconceito ainda é muito presente entre os homens. Eles vivem, em média, sete anos a menos que as mulheres, e alguns nunca foram ao médico na idade adulta. Diante dessa realidade, o Guia, além de informar, cumpre o papel educativo. A conscientização pode mudar cenários de resistências, como o do homem à atenção primaria”, frisa o parlamentar .

O guia deverá conter a relação de postos de atendimento no estado; relação de exames relativos à prevenção de câncer de próstata, câncer de cólon, doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e doenças de trato urogenital; orientações básicas acerca das doenças tratadas no inciso II deste artigo; relação de postos de fornecimento de medicamentos;  relação de postos que se possa realizar ações de diagnósticos;  relação de hospitais regionais e números de emergência.

Além das duas leis, Dr. Gimenez é autor de mais 28, todas sancionadas, abrangendo não só a saúde, mas também o social, segurança e educação.

Fonte: Assembleia Legislativa-MT

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