Defesa de Arcanjo tenta reverter leilão de imóvel de 2 mil metros quadrados na avenida Fernando Corrêa

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Reprodução
CAMARA VG

A defesa de João Arcanjo Ribeiro, preso por liderar o jogo do bicho e o crime organizado em Mato Grosso, tenta reverter o leilão de um imóvel de 2 mil metros quadrados na avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá  O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação na última quarta-feira (26) na qual afirma que o pedido de Arcanjo não deve prosperar porque este e outros bens do ex-comendador foram perdidos em favor da União em 2014.

Em manifestação do dia 23 de novembro de 2021 a defesa de Arcanjo apresentou pedido para que não fosse leiloado um imóvel de matrícula 51.313, um terreno localizado na Avenida Fernando Côrrea com área construída de 1.2 mil metros quadrados, com prédio com 3 salões e 3 banheiros.

A defesa alegou que o imóvel foi transferido para Arcanjo antes do prazo da decisão que determinou o perdimento dos bens de Arcanjo, segundo a qual todos os bens adquiridos entre 14 de junho de 1995 e 05 de dezembro de 2002 foram comprados como produtos do crime e, portanto, deveriam ser confiscados.

A defesa alega, porém, que o imóvel foi transferido para Arcanjo no dia 16 de novembro de 1995, mas o seu pagamento se deu no dia 1 de junho de 1995 pelo valor de R$ 240 mil pagos na época ao Banco Real, que era o credor hipotecário dos donos do terreno.

“Dizendo de outra maneira, a origem do valor utilizado para a aquisição do imóvel é anterior ao prazo fixado pela sentença para considerar como ilícita aquela compra. Ademais, nos parece evidente que o tempo decorrido entre a formalização do negócio e a confecção da escritura, deveu-se em razão da necessidade de se proceder a baixa da garantia hipotecária registrada na matrícula”, diz trecho do pedido da defesa de Arcanjo.

Na avaliação do procurador Carlos Augusto Guarilha de Aquino Filho, qualquer informação sobre data de compra ou de pagamento é totalmente irrelevante para o perdimento dos bens de Arcanjo, que devem ir a leilão.

“De acordo com o Código Civil, a transferência da propriedade de bens imóveis se opera apenas com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente”, afirmou o procurador. “No caso presente, a transferência do imóvel de matrícula 51.313 para João Arcanjo Ribeiro só se deu com o registro do negócio jurídico no Registro de Imóveis, o que ocorreu no dia 24 de novembro de 1995”, concluiu.

Fonte: Olhar Jurídico

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