Bolsonaro alega ter exercido ‘direito à ausência’ ao não comparecer a depoimento

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ALMT TRANSPARENCIA

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que exerceu o seu “direito à ausência” ao não comparecer à sede da Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira, 28, para prestar esclarecimentos sobre o vazamento de dados sigilosos. A afirmação consta em documento entregue pelo advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, à delegada Denisse Ribeiro, responsável pela investigação. A AGU também ingressou com um recurso para que Bolsonaro não fosse obrigado a prestar o depoimento. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu despacho, o magistrado destacou que, como investigado, o mandatário do país tem o direito de ficar em silêncio, mas não pode se ausentar.

Na declaração entregue à PF, Bolsonaro citou que o STF julgou duas ações sobre condução coercitiva e decidiu que o instrumento é inconstitucional. Curiosamente, um dos questionamentos chegou à Corte por iniciativa do PT. Em 2016, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi conduzido coercitivamente a depor, por decisão do então juiz da Operação Lava Jato, Sergio Moro. No julgamento, que ocorreu em 2018, os ministros proibiram a prática. Na manhã deste sábado, 29, o presidente da República foi questionado diversas vezes sobre a decisão de não comparecer ao depoimento. O chefe do Executivo federal desconversou e afirmou que “está tudo em paz, tudo tranquilo” na relação com o Judiciário.

Leia abaixo a íntegra da declaração entregue à PF:

Declaração

Eu, Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, domiciliado no Palácio do Planalto, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, venho, respeitosamente, informar à Autoridade de Polícia Federal responsável pela condução das investigações do IPL nº. 2021.0061542 que exercerei o direito de ausência quanto ao comparecimento à solenidade designada na Sede da Superintendência da PF para o corrente dia, às 14:00, tudo com suporte no quanto decidido pelo STF, no bojo das ADPF’s nº 395 e 444.

Colho o ensejo de informar, em acréscimo, que colacionei, através de representação processual, em manifestação datada e protocolada em 26/01/2022, os esclarecimentos que reputava pertinentes levar ao conhecimento dessa Polícia Federal, para além do pleito de remessa dos autos ao PGR, por entender presentes elementos que permitem, desde logo, a adoção das providências contidas na parte final do art. 1º da Lei nº 8.038/90, ante a manifesta atipicidade do fato investigado.

Sem mais, renovo protestos de estima e consideração.

Brasília, 28 de janeiro de 2022

Jair Messias Bolsonaro

Presidente da República

Fonte: Jovem Pan

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