O prefeito Emanuel Pinheiro anunciou durante live no Facebook, na noite desta terça-feira (15), o projeto de lei complementar que regulamenta o programa IPTU Sustentável, beneficiando a população com descontos de até 25% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida será válida para imóveis residenciais, condomínios horizontais e prédios que adotarem medidas de sustentabilidade que versam sobre a preservação do meio ambiente. O texto será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores para aprovação e passará a valer a partir do ano que vem, em 2023.
“A finalidade da presente proposta é instituir um mecanismo jurídico, através do qual a Administração Pública possa fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, através da concessão de benefício tributário ao contribuinte”, diz trecho do documento.
Com o objetivo de fomentar e propagar a cultura de proteção à natureza, o gestor agradeceu toda equipe pelo engajamento na elaboração da iniciativa, refirmando o compromisso da Gestão Pinheiro na construção de uma Cuiabá melhor e moderna para se viver.
“Vou encaminhar à Câmara um projeto desenvolvido a várias mãos. Por ser uma matéria de medidas tributárias, assim que aprovado pela Câmara, só pode entrar em vigor no ano seguinte, para 2023 em diante. Um desconte de até 25% para as casas sustentáveis. IPTU Sustentável é uma marca da estão Pinheiro. Vamos focar muito nesse segundo mandato na sustentabilidade, economia criativa, empreendedorismo, uma cidade inteligente que vão ter um foco muito importante nesse segundo mandato”, explicou.
O prefeito reiterou que maiores detalhes sobre aplicação e cronograma serão divulgados em sua próxima transmissão ao vivo que ocorre toda as terça-feiras nas redes sociais, ações essas com a finalidade de preparar Cuiabá para o futuro.
Os trabalhos de concessão e fiscalização do abono serão coordenados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), responsável pela emissão dos pareceres técnicos positivos ou negativos aos contribuintes que realizarem as solicitações, confirmando a veracidade das declarações, desencadeadas em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda.
Para ser comtemplado, os munícipes precisam implantar algumas medidas ecológicas legais, como por exemplo, sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel; captação da energia solar térmica para aquecimento de água, bem como em toda a residência, diminuindo parcialmente o consumo da energia elétrica, ambos integrados; sistema de utilização da energia eólica – em que há transformação do vento vento em energia renovável; instalação do telhado verde na cobertura das residências com impacto direto no isolamento acústico e térmico; construções com utilização de materiais sustentáveis, mediante a devida comprovação de origem; calçadas verdes, demarcando áreas que podem ser ajardinadas e arborizadas com extensão mínima de 30%, entre outras relacionadas às melhorias ambientais.
Entretanto, os interessados devem cumprir à risca as exigências como apresentação da documentação comprovatória exigida em até 30 dias contados após o vencimento da cota única e devida identificação do imóvel que deseja receber o desconto tributário, não estar inadimplente com suas obrigações tributárias do encargo, entre outras.
Vale destacar, que o benefício poderá ser renovado a cada dois anos, porém, em caso de possíveis descumprimentos, este pode ser anulado a qualquer momento pela administração pública, seja por motivo de atrasos no pagamento do imposto superior a 30 dias ou até ausência de informações de manutenção solicitadas pela Secretaria de Meio Ambiente e demais razões.
Ao todo, cada medida adotada valerá 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o IPTU alcançando a dedução máxima de 25% por endereço.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá